Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:56
Complemento:/91
Publicação:09/30/1991
Ementa:Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar do ICMS, o recebimento, na importação, de máquinas de limpeza para empresa pública de limpeza urbana.
Assunto:Importação




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 56/91
. Ratificação Nacional DOU de 17.10.91, pelo Ato COTEPE/ICMS 08/91.
. Aprovado pela Resolução 54/91 da Assembléia Legislativa do Estado.
. Ratificado pelo Decreto nº 759/91.

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 64ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de setembro de 1991, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar do ICMS o recebimento, na importação, de máquinas de limpeza, sem similar nacional, para empresa pública de limpeza urbana.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 1992.

Brasília, DF, 26 de setembro de 1991