Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:14
Complemento:/94
Publicação:04/05/1994
Ementa:Autoriza o Estado do Tocantins a isentar as prestações interestaduais de serviços de transporte aquaviário nas travessias dos Rios Araguaia e Tocantins.
Assunto:Prest. Serv. Transp. Aquaviário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 14/94

Reproduzido pelo Dec. nº 4.512/94.
Ratificação Nacional DOU de 22.04.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/94.
Prorrogado até 31.12.95 pelo Conv. ICMS 151/94..
Prorrogado até 30.04.97 pelo Conv. ICMS 121/95.
Prorrogado até 30.06.97 pelo Conv. ICMS 20/97.
Prorrogado até 31.08.97 pelo Conv. ICMS 48/97.
Prorrogado até 31.12.97 pelo Conv. ICMS 67/97. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 73ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de março de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Tocantins autorizado a isentar do ICMS as prestações interestaduais de serviços de transporte aquaviário, nas travessias dos Rios Araguaia e Tocantins.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1994.

Brasília, DF, 29 de março de 1994.