Texto: CONVÊNIO ICMS 75/97 . Consolidado até o Conv. ICMS 55/01. . Vide Art. 58 do Anexo VII "Isenções" do RICMS. . Introduzido no RICMS/MT pelos Decretos 1.704/97, 3.803/04 . Ratificação Nacional no DOU de 21.08.97 pelo Ato COTEPE-ICMS 10/97. . Ratificado pelo Decreto 1.829/97. . Prorrogado pelos Convênios ICMS 05/99, 10/01. . Alterado e prorrogado até 31/12/2002 pelo Conv. ICMS 55/01. . Prorrogado até 31/12/2004 pelo Conv. ICMS 163/02. . Prorrogado até 31/12/2006 pelo Conv. ICMS 124/04. . Revigorado até 31/03/2007 pelo Conv. ICMS 01/07. . Prorrogado até 30/04/2007, pelo Conv. ICMS 05/07. . Prorrogado até 31/07/2007 pelo Conv. ICMS 48/07. . Prorrogado até 31/08/2007 pelo Conv. ICMS 76/07. . Prorrogado até 30/09/2007 pelo Conv. ICMS 106/07. . Prorrogado até 31/10/2007 pelo Conv. ICMS 117/07. . Prorrogado até 31/12/2007 pelo Conv. ICMS 124/07. . Prorrogado até 30/04/2008 pelo Conv. ICMS 148/07. . Prorrogado até 31/07/2008 pelo Conv. ICMS 53/08. . Prorrogado até 31/12/2008 pelo Conv. ICMS 71/08. . Prorrogado até 31/07/2009 pelo Conv. ICMS 138/08. . Prorrogado até 31/12/2009 pelo Conv. ICMS 69/09. . Prorrogado até 31/01/2010 pelo Conv. ICMS 119/09. . Prorrogado até 31/12/2012 pelo Conv. ICMS 01/10. . Prorrogado até 31/12/2014 pelo Conv. ICMS 101/12. . Prorrogado até 31/05/2015 pelo Conv. ICMS 191/13. . Prorrogado até 31/12/2015 pelo Conv. ICMS 27/15. . Prorrogado até 30/04/2017 pelo Conv. ICMS 107/15. . Prorrogado até 31/10/2017 pelo Conv. ICMS 49/17. . Prorrogado até 30/04/2019 pelo Conv.ICMS 127/17.
Parágrafo único. O benefício previsto nesta cláusula fica condicionado a que: (Nova redação dada pelo Conv. 55/01, efeitos a partir de 1º.01.02) I – o produto esteja beneficiado com isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados; II - a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas nesta cláusula esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 1999.
Manaus, AM, 25 de julho de 1997.