Texto: CONVÊNIO ICMS 27/06 . Consolidado até o Convênio ICMS 150/22. . Ratificado pelo Ato Declaratório 05/06, publicado no DOU 18/04/2006. . Retificado no DOU 19/04/2006. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 7.511/06. . Alterado pelos Convênios ICMS 145/11, 65/18, 23/19, 199/21 (Adesão GO, RN), 150/2022 (Adesão AP). . Adesão de SC pelo Conv. ICMS 113/09. . Prorrogado até 30/04/2008 pelo Conv. ICMS 148/07. . Prorrogado até 31/07/2008 pelo Conv. ICMS 53/08. . Prorrogado até 31/12/2008 pelo Conv. ICMS 71/08. . Prorrogado até 31/07/2009 pelo Conv. ICMS 138/08. . Prorrogado até 31/12/2009 pelo Conv. ICMS 69/09. . Prorrogado até 31/01/2010 pelo Conv. ICMS 119/09. . Prorrogado até 31/12/2012 pelo Conv. ICMS 01/12. . Prorrogado até 31/05/2015 pelo Conv. ICMS 191/13. . Prorrogado até 31/12/2015 pelo Conv. ICMS 27/15. . Prorrogado até 30/04/2017 pelo Conv. ICMS 107/15. . Prorrogado até 30/09/2019 pelo Conv. ICMS 49/17. . Prorrogado até 31/10/2020 pelo Conv. ICMS 133/19. . Adesão de AL pelo Conv. ICMS 92/17. . Adesão do PA pelo Conv. ICMS 65/18. . Aprovado pela Lei 10.980/19 de 30.10.19. . Prorrogado até 31/12/2020 pelo Convênio ICMS 101/20. . Prorrogado até 31/03/2021 pelo Convênio ICMS 133/20. . Prorrogado até 31/03/2022 pelo Convênio ICMS 28/21. . Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021. . Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.
§ 3 º Os Estados do Amapá, Espírito Santo e Rio Grande do Norte ficam autorizados a destinar o percentual de até 20% (vinte por cento) dos recursos de que trata o "caput" da cláusula primeira deste convênio para a construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus e bibliotecas físicas ou virtuais, bem como de suas coleções e acervos. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 150/2022)
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2007.
Ipojuca, PE, 24 de março de 2006.