Texto: CONVÊNIO ICMS 147/92 . Ratificação Nacional DOU de 05.01.93 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/93. . Ratificado pelo Decreto 2.485/93. . Prorrogado pelos Convênios ICMS 151/94, 121/95, 23/98, 5/99, até 30/04/2002 pelo Conv. ICMS 7/00, até 30/04/2004 pelo Conv. ICMS 21/02. . Prorrogado até 31/10/2007 pelo Conv. ICMS 10/04. . Prorrogado até 31/12/2007 pelo Conv. ICMS 124/07. . Prorrogado até 30/042008 pelo Conv. ICMS 148/07. . Prorrogado até 31/07/2008 pelo Conv. ICMS 53/08. . Prorrogado até 31/12/2008 pelo Conv. ICMS 71/08. . Prorrogado até 31/07/2009 pelo Conv. ICMS 138/08. . Prorrogado até 31/12/2009 pelo Conv. ICMS 69/09. . Prorrogado até 31/01/2010 pelo Conv. ICMS 119/09. . Prorrogado até 31/12/2012 pelo Conv. ICMS 01/10. . Prorrogado até 31/12/2014 pelo Conv. ICMS 101/12. . Prorrogado até 31/05/2015 pelo Conv. ICMS 191/13. . Prorrogado até 31/12/2015 pelo Conv. ICMS 27/15. . Prorrogado até 30/04/2015 pelo Conv. ICMS 107/15. . Prorrogado até 30/09/2019 pelo Conv. ICMS 49/17. . Prorrogado até 31/10/2020 pelo Conv. ICMS 133/19. . Aprovado pela Lei 10.980/19. . Prorrogado até 31/12/2020 pelo Convênio ICMS 101/2020. . Prorrogado até 31/03/21 pelo Convênio ICMS 133/2020. . Prorrogado até 31/03/22 pelo Convênio ICMS 28/2021. . Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021. . Prorrogado até 30/04/2026, pelo Convênio ICMS 226/2023.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1994.
Brasília, DF, 15 de dezembro de 1992.