Texto: CONVÊNIO ICMS 29/96 . Ratificação Nacional no DOU de 26.06.96 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/96. . Ratificado pelo Decreto 996/96. . Prorrogado até 30/04/99 pelo Conv. ICMS 23/98. . Prorrogado até 30/04/2000 pelo Conv. ICMS 05/99. . Prorrogado até 30/04/2002 pelo Conv. ICMS 7/00. . Prorrogado até 30/04/2004 pelo Conv. ICMS 21/02, efeitos a partir de 1º/05/2002. . Prorrogado até 31/10/2007 pelo Conv. ICMS 10/04. . Prorrogado até 31/12/2007 pelo Conv. ICMS 124/07. . Prorrogado até 31/07/2008 pelo Conv. ICMS 53/08. . Prorrogado até 31/12/2008 pelo Conv. ICMS 71/08. . Prorrogado até 31/07/2009 pelo Conv. ICMS 138/08. . Prorrogado até 31/12/2009 pelo Conv. ICMS 69/09. . Prorrogado até 31/01/2010 pelo Conv. ICMS 119/09. . Prorrogado até 31/12/2012 pelo Conv. ICMS 01/10. . Prorrogado até 31/12/2014 pelo Conv. ICMS 101/12. . Prorrogado até 31/05/2015 pelo Conv. ICMS 191/13. . Prorrogado até 31/12/2015 pelo Conv. ICMS 27/15. . Prorrogado até 30/04/2017 pelo Conv. ICMS 107/15. . Prorrogado até 30/09/2019 pelo Conv. ICMS 49/17. . Prorrogado até 31/10/2020 pelo Conv. ICMS 133/19. . Aprovado pela Lei 10.980/19 de 30.10.19. . Prorrogado até 31/12/2020 pelo Convênio ICMS 101/20. . Prorrogado até 31/03/2021 pelo Convênio ICMS 133/20. . Prorrogado até 31/03/22 pelo Convênio ICMS 28/21. . Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021. . Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 1998.
Fortaleza, CE, 31 de maio de 1996.