Texto: CONVÊNIO ICMS 74/90 . Ratificação Nacional DOU de 31.12.90, pelo Ato COTEPE/ICMS 06/90. . Ratificado pelo Decreto 3.047/90. . Adesão do MA pelo Conv. ICMS 116/93. . Prorrogado, até 31.12.93, pelo Conv. ICMS 80/91. . Prorrogado, até 30.04.95, pelo Conv. ICMS 124/93. . Prorrogado, até 30.04.97, pelo Conv. ICMS 22/95. . Prorrogado, até 30.06.97, pelo Conv. ICMS 20/97. . Prorrogado, até 31.08.97, pelo Conv. ICMS 48/97. . Prorrogado, até 31.12.97, pelo Conv. ICMS 67/97. . Prorrogado, até 31.03.98, pelo Conv. ICMS 121/97. . Prorrogado, até 30.04.99, pelo Conv. ICMS 23/98. . Prorrogado, até 30.04.2001, pelo Conv. ICMS 05/99. . Prorrogado, até 30.04.2003, pelo Conv. ICMS 10/01. . Revigorado, até 30.04.2004, pelo Conv. ICMS 48/03 . Prorrogado, até 30.04.2007, pelo Conv. ICMS 10/04 . Prorrogado, até 31/07/2007, pelo Conv. ICMS 48/07. . Prorrogado, até 31/08/2007, pelo Conv. ICMS 76/07. . Prorrogado, até 30/09/2007, pelo Conv. ICMS 106/07. . Prorrogado, até 31/10/2007, pelo Conv. ICMS 117/07. . Prorrogado, até 31/12/2007, pelo Conv. ICMS 124/07. . Prorrogado, até 30/04/2008, pelo Conv. ICMS 148/07. . Prorrogado, até 31/07/2008, pelo Conv. ICMS 53/08. . Prorrogado, até 31/12/2008, pelo Conv. ICMS 71/08. . Prorrogado, até 31/07/2009, pelo Conv. ICMS 138/08. . Prorrogado, até 31/01/2010, pelo Conv. ICMS 119/09. . Prorrogado, até 31/12/2012, pelo Conv. ICMS 01/10. . Prorrogado, até 31/05/2015, pelo Conv. ICMS 191/13 . Prorrogado até 31/12/2015 pelo Conv. ICMS 27/15. . Prorrogado até 30/04/2017 pelo Conv. ICMS 107/15. . Prorrogado até 30/09/2019 pelo Conv. ICMS 49/17. . Prorrogado até 31/10/2020 pelo Conv. ICMS 133/19. . Aprovado pela Lei 10.980/19. . Prorrogado até 31/12/2020 pelo Convênio ICMS 101/2020. . Prorrogado até 31/03/21 pelo Convênio ICMS 133/2020. . Prorrogado até 31/03/22 pelo Convênio ICMS 28/2021. . Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021. . Prorrogado até 30/04/2026, pelo Convênio ICMS 226/2023.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1991.