Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:44
Complemento:/2005
Publicação:04/05/2005
Ementa:Autoriza o Estado de Goiás a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.
Assunto:Telecomunicações
Base de Cálculo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 44/05
. Ratificado pelo Ato Declaratório 05/05, publicado no DOU 25/04/2005.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 5.659/2005.
. Prorrogado até 31/07/2008 pelo Conv. ICMS 53/08.
. Prorrogado até 31/12/2008 pelo Conv. ICMS 71/08.
. Prorrogado até 31/07/2009 pelo Conv. ICMS 138/08.
. Prorrogado até 31/12/2009 pelo Conv. ICMS 69/09.
. Prorrogado até 31/01/2010 pelo Conv. ICMS 119/09.
. Prorrogado até 31/12/2012 pelo Conv. ICMS 01/10.
. Prorrogado até 31/12/2014 pelo Conv. ICMS 101/12.
. Prorrogado até 31/05/2015 pelo Conv. ICMS 191/13.
. Prorrogado até 31/12/2015 pelo Conv. ICMS 27/15.
. Prorrogado até 30/04/2017 pelo Conv. ICMS 107/15.
. Prorrogado até 30/09/2019 pelo Conv. ICMS 49/17.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder redução de base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviços de comunicação de modo que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual mínimo de 26% (vinte e seis por cento) sobre o valor das prestações.

Parágrafo único. Fica o Estado de Goiás autorizado a não exigir o estorno do crédito fiscal nas prestações de que trata esta cláusula.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2008.

Maceió, AL, 1º de abril de 2005.