Texto: CONVÊNIO ICMS 94, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999 . Prorrogado pelo Convênio ICMS 84/2000, até 31/07/ 2002 e Convênio ICMS 51/2001. . Ratificado pelo Ato Declaratório 01/2000, publicado no DOU de 06.01.2000. . Ratificado pelo Decreto 1.156/2000. . Aprovado pela Resolução 762/2002 da Assembléia Legislativa do Estado.
§ 1º A comprovação da ausência de similaridade deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado.
§ 2º O disposto nesta cláusula não alcança partes e peças para aplicação nos bens mencionados no caput. Cláusula segunda A isenção será efetivada por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento dos requisitos previstos na cláusula anterior. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2000.