Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1156/2000
10/02/2000
10/02/2000
3
10/02/2000
10/02/2000

Ementa:Ratifica Convênios ICMS e aprova Convênios ICMS, Convênios ECF, Ajustes SINIEF e Protocolo ICMS, celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24/75, artigo 199 do Código Tributário Nacional e art. 63 da Lei nº 9.532/97.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.156 , DE 10 DE FEVEREIRO DE 2000.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e considerando o que prescreve a Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no artigo 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, bem como no Ato Declaratório nº 01, de 05 de janeiro de 2000, publicado no Diário Oficial da União, em 06 de janeiro de 2000, seção I, p. 19,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 86/99, 87/99 e 90/99, 91/99, 92/99, 93/99, 94/99, 95/99, 96/99 e 97/99, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, em Brasília - DF, na 96ª reunião ordinária, realizada em 10 de dezembro de 1999, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União, em 20 de dezembro de 1999, seção I, p. 15 a 17, são republicados em anexo ao presente Decreto, já com a retificação publicada no Diário Oficial da União de 06 de janeiro de 2000, seção I, p. 19.

Art. 2º Ficam aprovados os Convênios ICMS 82/99, 83/99, 84/99, 85/99 e 88/99, 89/99, os Convênios ECF 05/99, 06/99 e 07/99, e os Ajustes SINIEF 10/99, 11/99, 12/99, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, em Brasília-DF, na 96ª reunião ordinária, realizada em 10 de dezembro de 1999, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União, em 20 de dezembro de 1999, seção I, p. 13 a 15 e 17, são republicados em anexo ao presente Decreto.

Art. 3º Fica aprovado o Protocolo ICMS 30/99, celebrado em Brasília-DF, em 10 de dezembro de 1999, cujo texto publicado no Diário Oficial da União, em 20 de dezembro de 1999, seção I, p. 18, é republicado em anexo ao presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 10 de fevereiro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda