Texto: CONVÊNIO ICMS 50/93 . Consolidado até Convênio ICMS 21/02. . Ratificado pelo Decreto 2.999/93. . Introduz alterações no RICMS pelos Decretos 3.122/93, 3.779/93. . Ratificação Nacional no DOU de 25.05.93 pelo Ato COTEPE-ICMS 03/93. . Alterado pelo Conv. ICMS 96/93. . Adesão de GO pelo Conv. ICMS 144/93, efeitos a partir de 04.01.94. . Prorrogado até 31.12.96 pelo Conv. ICMS 151/94. . Prorrogado até 31.12.97 pelo Conv. ICMS 102/96. . Exclusão de MT e SP pelo Conv. ICMS 103/97,efeitos a partir de 02.01.98. . Prorrogado até 31.03.98 pelo Conv. ICMS 121/97. . Prorrogado até 30.04.99 pelo Conv. ICMS 23/98. . Prorrogado até 30.04.2000 pelo Conv. ICMS 05/99 . Exclusão do AP pelo Conv. ICMS 67/99. . Prorrogado até 30/04/2002 pelo Conv. ICMS 07/00. . Prorrogado até 30/04/2004 pelo Conv. ICMS 21/02, efeitos a partir de 1º/05/2002. . Prorrogado até 31/10/2007 pelo Conv. ICMS 10/04. . Prorrogado até 31/12/2007 pelo Conv. ICMS 124/07. . Prorrogado até 30/04/2008 pelo Conv. ICMS 148/07. . Prorrogado até 31/07/2008 pelo Conv. ICMS 53/08. . Prorrogado até 31/12/2008 pelo Conv. ICMS 71/08. . Prorrogado até 31/07/2009 pelo Conv. ICMS 138/08. . Prorrogado até 31/12/2009 pelo Conv. ICMS 69/09. . Exclusão de RR pelo Conv. ICMS 106/09. . Prorrogado até 31/01/2010 pelo Conv. ICMS 119/09. . Prorrogado até 31/12/2012 pelo Conv. ICMS 01/10. . Prorrogado até 31/12/2014 pelo Conv. ICMS 101/12. . Prorrogado até 31/05/2015 pelo Conv. ICMS 191/13. . Prorrogado até 31/12/2015 pelo Conv. ICMS 27/15. . Prorrogado até 30/04/2017 pelo Conv. ICMS 107/15. . Prorrogado até 30/09/2019 pelo Conv. ICMS 49/17. . Prorrogado até 31/10/2020 pelo Conv. ICMS 133/19. . Aprovado pela Lei 10.980/19. . Prorrogado até 31/03/2021 pelo Conv. ICMS 133/20. . Prorrogado até 31/03/2022 pelo Conv. ICMS 28/21. . Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021. . Prorrogado até 30/04/2026, pelo Convênio ICMS 226/2023.
Salvador, BA, 30 de abril de 1993.