Texto INFORMAÇÃO 084/2009 GCPJ/SUNOR ...., empresa inscrita no CNPJ sob o nº ....; no CCE/MT sob o nº .... e com CNAE 2212-9/00 – Reforma de pneumáticos usados, estabelecida na ...., indaga sobre o tratamento tributário conferido à atividade de comercialização de pneus recauchutados e outras mercadorias, bem como à prestação de serviços de recapagem ou regeneração de pneus com emprego de produtos: 1) Para tanto, expõe que: 1.1) comercializa câmaras de ar, rodas, bicos de rodas, manchões, protetores, banda de rodagem para consumidores finais (Transportadoras, Empresas de ônibus, etc) (fl.02); 1.2) “somente a banda de rodagem é utilizada para a recauchutagem de pneus” (fl. 02 / 03); 1.3) após a venda destas mercadorias, a consulente presta serviços aos seus clientes “agregando estas mercadorias nos pneus trazidos por eles, operação da qual paga o ISS” (fl. 03); 1.4) emite Nota Fiscal modelo 01 conjugada, onde separa a descrição das mercadorias utilizadas no processo de produção, dos serviços de recauchutagem que são tributados pelo ISS (fl.03); 1.5) sua atividade está compreendida na Portaria 74/2006 (fls.03); 1.6) o entendimento de que “a mercadoria vendida não encerra sua circulação na consulente, mas em seus clientes que são consumidores finais, motivo pelo qual recolhe o ICMS sobre o valor das mercadorias vendidas, ou seja, que ainda estão circulando comercialmente” (fl. 03); 1.7) mercadorias como “cola, tinta e outros insumos que se desgastam no processo produtivo, como os materiais utilizados para o funcionamento dos maquinários, são calculados como serviços de recauchutagem, sendo por tanto tributados de acordo com a legislação do ISSQN” (fl. 03); 1.8) “os insumos são contabilizados direto como custo de produção, ou como Estoque de Insumos, separado do estoque das mercadorias, pois com relação a estes insumos, existindo a recapagem dos pneus de terceiros, a consulente entende que estão na fase de circulação e sobre eles calcula o ISS” (fl. 03); 1.9) na compra de carcaças de pneus para transformá-la em pneu recauchutado, “para disposição em seu estoque, independente de encomenda, para venda posterior, neste caso, como existe venda de produto final, a operação é tributada pela legislação do ICMS e do IPI conforme o caso, sem fato gerador do ISS e é contabilizado como Estoque de Produtos Acabados” (fl. 03) 2) Transcreve e comenta a legislação que entende cabível às fl. 03 a 06, enumera as dúvidas às fls. 06 e 07 (que serão relacionadas e respondidas no final desta informação); juntou cópias de documentos pessoais do requerente (fls. 08 e 09) e as contratuais da empresa às fls. 10 a 15. É o relatório. 3) De fato, o tratamento tributário das saídas e das entradas das mercadorias e produtos utilizados na atividade econômica exercida pela consulente é bastante complexo porque tem repercussão na legislação fiscal da União, dos Estados e dos Municípios, como exposto a seguir. 3.1) A consulente tem como CNAE a classificação 2212-9/00 – Reforma de pneumáticos usados; assim, preliminarmente, entende-se necessário conhecer as diferenças técnicas entre o pneu recauchutado e sobretudo o remoldado. Para tanto, transcreve-se parte do trabalho do biólogo -Alexandre Indriunas, intitulado “Como funciona o reaproveitamento ou reciclagem de pneus” disponível na data de 27/03/2009 em http://ambiente.hsw.uol.com.br/reciclagem-pneus1.htm