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DECLARA
Ratificados os Convênios ICM 15 a 26/85, celebrados na 38ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 27 de junho de 1985, e publicados no Diário Oficial da União do dia 01 de julho de 1985:
Convênio ICM 15/85 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder remissão de crédito fiscal ajuizado contra entidade que especifica.
Convênio ICM 16/85 - Dispõe sobre o tratamento tributário dos produtos cárneos.
Convênio ICM 17/85 - Revoga o Convênio ICM 03/75, de 15 de abril de 1975.
Convênio ICM 18/85 - Dispõe sobre operações de exportação com café cru.
Convênio ICM 19/85 - Autoriza os Estados do Paraná e do Rio de Janeiro a concederem remissão parcial de créditos tributários de responsabilidade das empresas industriais que especifica.
Convênio ICM 20/85 - Autoriza os Estados de São Paulo, Paraná e Santa Catarina a concederem isenção do ICM, em benefício temporário às saídas de coelhos e produtos comestíveis resultantes de sua matança e de láparos.
Convênio ICM 21/85 - Autoriza o Estado do Paraná a conceder remissão de créditos tributários de responsabilidade das empresas que especifica.
Convênio ICM 22/85 - Ficam incluídos o Estado do Rio Grande do Sul e o Distrito Federal na cláusula primeira do Convênio ICM 15/84, de 11.09.84.
Convênio ICM 23/85 - Prorroga o prazo para utilização de modelos antigos de formulários para emissão de documentos fiscais por processamento de dados.
Convênio ICM 24/85 - Acrescenta produtos à lista do Convênio ICM 44/75, de 10.12.75, que dispõe sobre a concessão de isenção às saídas de hortifrutigranjeiros.
Convênio ICM 25/85 - Dispõe sobre a isenção do ICM na exportação de algodão.
Convênio ICM 26/85 - Autoriza os Estados de Alagoas e Pernambuco a exigirem o ICM sobre a cana-de-açúcar de acordo com o teor de sacarose.
Brasília, DF, 19 de julho de 1985.