Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:23
Complemento:/85
Publicação:01/07/1985
Ementa:Prorroga o prazo para utilização de modelos antigos de formulários para emissão de documentos fiscais por processamento de dados.
Assunto:Sistema Eletrônico de Processamento de Dados


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICM 23/85

Ratificação Nacional DOU de 19.07.85, pelo Ato COTEPE Nº 3/85.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 38ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de junho de 1985, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica prorrogado para 31 de dezembro de 1985 o prazo previsto no inciso III da Cláusula quadragésima primeira do Convênio ICM nº 1/84, de 8 de maio de 1984, na redação dada pelo Convênio ICM nº 31/84, de 11 de setembro de 1984.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1985.

Brasília, DF, 27 de junho de 1985.