ATO COTEPE/ICM Nº 04/81, DE 22 DE JULHO DE 1981.
Ratifica os Convênios ICM de números 03 a 08/81.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,
D E C L A R A
Ratificados os Convênios ICM 03 a 08/81, celebrados na 23ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 02 de julho de 1981, e publicados no Diário Oficial da União do dia 06 de julho de 1981:
Convênio ICM 03/81 - Autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICM nas operações de exportação de abacaxi para o exterior.
Convênio ICM 04/81 - Inclui parágrafo único na cláusula primeira do Convênio ICM 50/75, de 10 de dezembro de1975.
Convênio ICM 05/81 - Autoriza a adesão do Estado de Sergipe ao regime previsto na cláusula primeira do Convênio ICM 04/76, de 18 de março de 1976.
Convênio ICM 06/81 - Autoriza os Estados do Paraná e de São Paulo a prorrogar o prazo de recolhimento do ICM incidente na exportação de mercadoria que menciona.
Convênio ICM 07/81 - Acrescenta o parágrafo 5º à cláusula segunda do Convênio ICM 5/76, de 18 de março de 1976.
Convênio ICM 08/81 - Altera a cláusula quinta do Convênio ICM 12/79, de 8 de fevereiro de 1979.
Brasília, DF, 22 de julho de 1981.
Mailson Ferreira da Nóbrega