Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Ato Declaratório
Número:
6
Complemento:
/2010
Publicação:
06/16/2010
Ementa:
Ratifica os Convênios ICMS 79/10 a 83/10, de 27 de maio de 2010.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 6, DE 15 DE JUNHO DE 2010.
. Publicado no DOU de 16.06.10, p. 70.
Ratifica os Convênios ICMS 79/10 a 83/10, de 27 de maio de 2010.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 148ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 27 de maio de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2010:
Convênio ICMS 79/10
– Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 94/05, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra;
Convênio ICMS 80/10
– Autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Companhia Energética de Alagoas – CEAL, bem como nas operações de remessa da sucata de geladeira com destinação a reciclagem no âmbito dos programas Agente CEAL e Caravana da Energia;
Convênio ICMS 81/10
– Altera o Convênio ICMS 60/10, que autoriza o Estado do Ceará e o Distrito Federal a remitir e dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;
Convênio ICMS 82/10
– Autoriza o Estado de São Paulo a aplicar, entre 1º de maio de 1989 e 16 de novembro de 1999, o Convênio ICMS 15/89, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos artísticos conexos como crédito do ICMS;
Convênio ICMS 83/10
– Autoriza o Estado do Piauí e o Distrito Federal a conceder parcelamento e reparcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA