Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:79
Complemento:/2010
Publicação:05/28/2010
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 94/05, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra.
Assunto:Hortifrutigranjeiro


Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 79, DE 27 DE MAIO DE 2010
. Publicado no DOU de 28.05.10, p. 99, pelo Despacho 379/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 6/10, publicado no DOU de 16.06.10, p. 70.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 2.648/10.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 148ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de maio de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam o Estado do Espírito Santo e o Distrito Federal incluídos nas disposições do Convênio ICMS 94/05, de 30 de setembro de 2005.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.