Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:83
Complemento:/2010
Publicação:05/28/2010
Ementa:Autoriza o Estado do Piauí e o Distrito Federal a conceder parcelamento e reparcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
Assunto:Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 83, DE 27 DE MAIO DE 2010
. Publicado no DOU de 28.05.10, p. 99, pelo Despacho 379/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 6/10, publicado no DOU de 16.06.10, p. 70.
. Divulgado no âmbito estadual pelo Dec.2.648/10.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 148ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de maio de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam o Estado do Piauí e o Distrito Federal autorizados a conceder parcelamento e reparcelamento de débitos tributários decorrentes de procedimentos administrativos, inclusive confissões de dívida, na esfera administrativa ou judicial, em até 180 (cento e oitenta) prestações mensais, com os acréscimos legais sobre as prestações vincendas.

Parágrafo único O débito será consolidado na data do pedido de parcelamento, acrescido de multa, juros e correção monetária.

Cláusula segunda O crédito consolidado poderá ser parcelado, desde que requerido até 27 de dezembro de 2010 e obedecidas às demais condições estabelecidas na legislação estadual e distrital.