Texto: DECRETO Nº 187, DE 26 DE JULHO DE 2019.
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n. 176, de 17 de julho de 2019, que prorroga, por mais 120 (cento e vinte) dias, o Decreto n. 07, de 17 de janeiro de 2019, que decretou a situação de calamidade financeira no âmbito da administração pública estadual; DECRETA: Art. 1º Fica alterado o art. 5º do Decreto nº 08, de 17 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A reavaliação e renegociação de que tratam os artigos 2º e 3º deste decreto deverão ser encaminhadas por meio de relatório consolidado ao Conselho de Desenvolvimento Econômico Social - CONDES, nos seguintes prazos: I - relativos ao primeiro e segundo trimestre de 2019, até 05/08/2019; II - relativo ao terceiro trimestre de 2019, até 20/10/2019; III - relativo ao quarto trimestre de 2019, até 20/01/2020.
Parágrafo único. Compete ao Conselho de Desenvolvimento Econômico Social - CONDES emitir notificação formal a todos os órgãos e entidades para o envio do relatório consolidado na forma dos Anexos I e II deste Decreto, relativo às reavaliações e renegociações, sob pena de suspensão da análise de todos os processos do respectivo órgão ou entidade que tramitam no conselho.” Art. 2º Fica alterado o art. 7º do Decreto nº 08, de 17 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Ficam temporariamente suspensas, no prazo de vigência deste Decreto, as despesas públicas decorrentes das seguintes atividades:
(...)
IX - aquisição de móveis, equipamentos e outros materiais permanentes, ressalvados aqueles destinados à instalação e à manutenção de serviços essenciais e inadiáveis devidamente justificados pela autoridade máxima do órgão ou entidade demandante, com a devida comprovação da inexistência, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo, de bens ociosos disponíveis para atendimento da respectiva demanda. X - aquisição de materiais de consumo, excetuando-se aqueles destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais das unidades, mediante justificativa assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade demandante.
§ 1º As disposições contidas neste artigo não se aplicam aos serviços públicos considerados essenciais das áreas de saúde, segurança pública e educação e demais serviços voltados diretamente para o atendimento à população, condicionando-se, entretanto, a prática de tais atos à existência de disponibilidade orçamentária devidamente comprovada nos autos.
§ 3º Para efeito de cumprimento dos incisos I e II, do art. 7º do Decreto 08/2019, entende-se como “acréscimo de despesa” a celebração de novos contratos, prorrogações, aditamentos ou aquisições, cujos objetos não se refiram ou excedam as demandas continuadas e pré-existentes do Órgão ou Entidade.” Art. 3º Fica alterado o art. 10 do Decreto nº 08, de 17 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 Os órgãos da administração pública estadual direta e indireta deverão, de imediato, adotar as seguintes medidas de controle do gasto de pessoal:
IV - suspender a concessão de afastamentos de servidores públicos para realização de cursos de aperfeiçoamento ou outros que demandem substituição, exceto as licenças para qualificação profissional dos servidores da SEDUC e da UNEMAT que não possuírem licenças-prêmio acumuladas, e os afastamentos já concedidos até a data de publicação deste Decreto. V - suspender a disponibilização de pessoal, com ônus para o órgão ou a entidade de origem, para outros Poderes do Estado ou entes da Federação, ressalvadas as destinadas à Justiça Eleitoral, e aquelas previstas no caput art. 72 da Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011 e o art. 3º-B da Lei Complementar nº 265, de 28 de dezembro de 2006;
(...)” Art. 4º Ficam prorrogados por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação deste Decreto, os demais prazos do Decreto nº 08/2019 não indicados nos artigos anteriores, com exceção do prazo previsto no artigo 6º. Art. 5º Ficam acrescentados os Anexos I e II ao Decreto nº 08, de 17 de janeiro de 2019. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.