Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1147/2012
05/18/2012
05/18/2012
6
18/05/2012
18/05/2012

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 41/12 a 50/12.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.147, DE 18 DE MAIO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Convênios ICMS 41/12 a 50/12,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 41/12 a 50/12, celebrados na 173ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de abril de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2012, Seção 1, p. 19 a 22, pelo Despacho nº 60/12 do Secretário-Executivo, que foi republicado, por ter saído com incorreções, no Diário Oficial da União do dia 20 de abril de 2012, Seção 1, p. 25 a 27, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2012, Seção 1, p. 33, consoante Ato Declaratório nº 6, de 3 de maio de 2012:

CONVÊNIO ICMS 41, DE 16 DE ABRIL DE 2012
(Publicado no DOU de 18.04.12)
(Republicado no DOU de 20.04.12)
(Ratificação nacional: DOU de 04.05.12)

CONVÊNIO ICMS 42, DE 16 DE ABRIL DE 2012
(Publicado no DOU de 18.04.12)
(Republicado no DOU de 20.04.12)
(Ratificação nacional: DOU de 04.05.12)

CONVÊNIO ICMS 43, DE 16 DE ABRIL DE 2012
(Publicado no DOU de 18.04.12)
(Republicado no DOU de 20.04.12)
(Ratificação nacional: DOU de 04.05.12)

CONVÊNIO ICMS 44, DE 16 DE ABRIL DE 2012
(Publicado no DOU de 18.04.12)
(Republicado no DOU de 20.04.12)
(Ratificação nacional: DOU de 04.05.12)

CONVÊNIO ICMS 45, DE 16 DE ABRIL DE 2012
(Publicado no DOU de 18.04.12)
(Republicado no DOU de 20.04.12)
(Ratificação nacional: DOU de 04.05.12)

CONVÊNIO ICMS 46, DE 16 DE ABRIL DE 2012
(Publicado no DOU de 18.04.12)
(Republicado no DOU de 20.04.12)
(Ratificação nacional: DOU de 04.05.12)

CONVÊNIO ICMS 47, DE 16 DE ABRIL DE 2012
(Publicado no DOU de 18.04.12)
(Republicado no DOU de 20.04.12)
(Ratificação nacional: DOU de 04.05.12)

CONVÊNIO ICMS 48, DE 16 DE ABRIL DE 2012
(Publicado no DOU de 18.04.12)
(Republicado no DOU de 20.04.12)
(Ratificação nacional: DOU de 04.05.12)

CONVÊNIO ICMS 49, DE 16 DE ABRIL DE 2012
(Publicado no DOU de 18.04.12)
(Republicado no DOU de 20.04.12)
(Ratificação nacional: DOU de 04.05.12)

CONVÊNIO ICMS 50, DE 16 DE ABRIL DE 2012
(Publicado no DOU de 18.04.12)
(Republicado no DOU de 20.04.12)
(Ratificação nacional: DOU de 04.05.12)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 18 de maio de 2012, 191° da Independência e 124° da República.