Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1029/2012
03/08/2012
03/08/2012
2
08/03/2012
08/03/2012

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 2/12 a 6/12.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.029, DE 08 DE MARÇO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Convênios ICMS 2/12 a 6/12,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 2/12 a 6/12, celebrados na 171ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de fevereiro de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2012, Seção 1, p. 71 e 72, pelo Despacho nº 20/12 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 2012, Seção 1, p. 35, nos termos do Ato Declaratório nº 4, de 29 de fevereiro de 2012:

“CONVÊNIO ICMS 2, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012
(Publicado no DOU de 13.02.12)
(Ratificação nacional: DOU de 1º.03.12)

CONVÊNIO ICMS 3, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012
(Publicado no DOU de 13.02.12)
(Ratificação nacional: DOU de 1º.03.12)

CONVÊNIO ICMS 4, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012
(Publicado no DOU de 13.02.12)
(Ratificação nacional: DOU de 1º.03.12)

CONVÊNIO ICMS 5, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012
(Publicado no DOU de 13.02.12)
(Ratificação nacional: DOU de 1º.03.12)

CONVÊNIO ICMS 6, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012
(Publicado no DOU de 13.02.12)
(Ratificação nacional: DOU de 1º.03.12)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 08 de março de 2012, 191° da Independência e 124° da República.