Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:6
Complemento:/2012
Publicação:02/13/2012
Ementa:Altera o Convênio ICMS 184/10, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação dos bens listados nos Anexos I e II, para a Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos.
Assunto:Isenção




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 6, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012
· Publicado no DOU de 13.02.12, p. 72, pelo Despacho 20/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 1º.03.12, p. 35, pelo Ato Declaratório 4/12.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.029/12.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 171ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de fevereiro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 184/10, de 10 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - o desembaraço aduaneiro ocorra até 30 de junho de 2011;”;

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.