Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:4
Complemento:/2012
Publicação:13/02/2012
Ementa:Exclui o Estado do Amazonas do Convênio ICMS 05/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar.
Assunto:Isenção
Importação
Equipamento Médico-Hospitalares/Programa Saúde


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 4, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012
· Publicado no DOU de 13.02.12, p. 72, pelo Despacho 20/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 1º.03.12, p. 35, pelo Ato Declaratório 4/12.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.029/12.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 171ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de fevereiro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Amazonas excluído das disposições do Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2012.