Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:143
Complemento:/2025
Publicação:10/07/2025
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Assunto:Isenção
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético
Órgão Público




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 143, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Publicado no DOU de 07.10.2025, Edição Extra, Seção 1, p.8, pelo Despacho 32/2025 do Secretário-Executivo do CONFAZ
. Ratificado no DOU de 24.10.2025, Seção 1, p.165 - pelo Ato Declaratório nº 26/2025

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 198ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os itens 74 e 267 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:
"
Item
FármacosNCMMedicamentosNCM
FármacosMedicamentos
74Sulfato de Morfina Pentaidratada3003.49.90/ 3004.49.90Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml3004.49.90
Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg - por comprimido
Sulfato de Morfina Pentaidratada 30 mg - por comprimido
Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 30 mg - por cápsula
Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 60 mg - por cápsula
Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 100 mg - por cápsula
267Aflibercepte3002.13.0040 mg/ml - Solução inc ivit ct 1 fa vd trans x 0,2278 ml + AGU 114,3 mg/ml - Sol inj ivit ct 1 fa vd trans x 0,263 ml + AGU3002.15.90
".
Cláusula segunda O item 278 fica acrescido ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/02 com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO
Item
FármacosNCMMedicamentosNCM
FármacosMedicamentos
278Alfaeptacogue ativado (fator recombinante de coagulação VII ativado - rFVIIa)3002.12.391 mg (50.000 UI) - pó para solução injetável3002.15.90
2 mg (100.000 UI) - pó para solução injetável
5 mg (250.000 UI) - pó para solução injetável


Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - a partir da data da publicação em relação ao item 74 da cláusula primeira;
II - a partir de 1º de janeiro de 2027 para os demais dispositivos.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA