Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 146, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 Publicado no DOU de 07.10.2025, Edição Extra, Seção 1, p.8, pelo Despacho 32/2025 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificado no DOU de 24.10.2025, Seção 1, p.165 - pelo Ato Declaratório nº 26/2025
C O N V Ê N I O Cláusula primeira O inciso III da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 185, de 6 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - tubo, manilha, galeria, meio-fio, caixa, anel, grades, grelhas e placas, de concreto, classificados no código 6810.91.00, da NCM/SH.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA