Texto: CONVÊNIO ICMS 99/89 . Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 2.223/90 ; 3.122/91; 3.803/04 . Ver: Art.19 do Anexo VII - Isenções do RICMS. . Ratificado pelo Decreto nº 2..213/90. . Ratificação Nacional DOU de 14.11.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 12/89.
I - conceder isenção do ICMS às prestações de serviços de transporte rodoviário de passageiros, realizadas por veículos registrados na categoria de aluguel (táxi);
II - conceder dispensa do recolhimento do imposto devido em operações referidas nesta Cláusula até a data da entrada em vigor deste Convênio.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 24 de outubro de 1989.