Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2213/90
10/01/1990
10/01/1990
3
10/01/90
10/01/90

Ementa:Ratifica Convênios celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1.975 e aprova Protocolo e Ajuste SINIEF celebrados nos termos do artigo 199 do Código Tributário Nacional.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.213, DE 10 DE JANEIRO DE 1.990

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66 inciso III da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 janeiro de 1.975, disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional, e da apreciação e autorização do Poder Legislativo Estadual, nos termos do artigo 26, inciso XXVII e do parágrafo único do artigo 151 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 95/89, 96/89, 97/89, 98/89, 99/89, 100/89, 101/89, 102/89, 103/89, 104/89, 105/89, 106/89, 107/89, 108/89 e 109/89, celebrados na 17ª Reunião Extraordinária do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - realizada em Brasília-DF, na data de 24 de outubro 1.989, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 1.989 páginas 19328 a 19341, Seção I, são republicados em anexo a este Decreto.

Artigo 2º - Ficam aprovados o Protocolo ICMS 31/89 e o Ajuste SINIEF 21/89 celebrados na 17ª Reunião Extraordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - realizada em Brasília-DF na data de 24 de outubro de 1.989, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 1.989, paginas 19328 a 19341, Seção I, são republicados em anexo a este Decreto

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, MT, 10 de janeiro de 1.990, 169º da Independência e 102º da República.

CARLOS GOMES BEZERRA
GOVERNADOR DO ESTADO

VALDECIR FELTRIN
SECRETÁRIO DA FAZENDA