Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:105
Complemento:/89
Publicação:26/10/1989
Ementa:Autoriza o revigoramento da isenção do ICMS a microempresas, concedida pelo Convênio ICM 40/89, de 27 de fevereiro de 1989.
Assunto:Microempresas/Empresas Pequeno Porte


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 105/89

Ratificação Nacional DOU de 14.11.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 12/89.
Ratificado pelo Decreto nº 2.213/90.
Introduz alterações no RICMS pelo Decreto nº 2.223/90 O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 17ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de outubro de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados de Goiás e do Mato Grosso autorizados a:

I - conceder, até 31 de dezembro de 1989, isenção do ICMS a microempresas, nos termos do Convênio ICM 40/89, de 27 de fevereiro de 1989;

II - conceder dispensa do recolhimento do imposto até a data da entrada em vigor deste Convênio.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 24 de outubro de 1989.