Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1348/2000
16/05/2000
17/05/2000
1
17/05/2000
17/05/2000

Ementa:Ratifica Convênios ICMS e aprova Convênios ICMS, Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS, celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24/75, e artigo 199 do Código Tributário Nacional.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
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Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.348, DE 16 DE MAIO DE 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e considerando o que prescreve a Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), bem como nos Atos Declaratórios nos 02 e 03, respectivamente, de 1º de março de 2000 e 20 de abril de 2000, publicados no Diário Oficial da União, em 02 de março de 2000, seção I, p. 44, e 24 de abril de 2000, seção I, p. 38/39, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS adiante elencados, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, cujos textos, originariamente publicados no Diário Oficial da União, são republicados em anexo ao presente Decreto:

I - Convênio ICMS 01/00, celebrado na 41ª reunião extraordinária, realizada em Brasília–DF, em 02 de fevereiro de 2000, publicado no Diário Oficial da União, em 15 de fevereiro de 2000, seção I, p. 32;II - Convênios ICMS 02/00, 05/00, 06/00, 07/00, 08/00, 09/00, 10/00, 11/00, 12/00, 13/00, 14/00, 15/00, 16/00, 17/00 e 24/00, 26/00, 27/00, 28/00, 29/00 e
30/00 elebrados na 97ª reunião ordinária, realizada em Salvador–BA, em 24 de março de 2000, publicados no Diário Oficial da União, em 04 de abril de 2000, seção I, p. 11 a 13 e 16 a 19.

Art. 2º Ficam aprovados os Convênios ICMS 03/00, 04/00, 18/00, 19/00, 20/00, 21/00, 22/00, 23/00 e 25/00 e o Ajuste SINIEF 01/00, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, na 97ª reunião ordinária, realizada em Salvador - BA, em 24 de março de 2000, publicados no Diário Oficial da União, em 04 de abril de 2000, seção I, p. 11, 12 e 14 a 16.
Art. 3º Ficam aprovados o Protocolo ICMS 02/00, publicado no Diário Oficial da União, em 03 de fevereiro de 2000, seção I, p. 13, e os Protocolos ICMS 09/00 e 10/00, publicados no Diário Oficial da União, em 04 de abril de 2000, seção I, p. 20.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 16 de maio de 2000, 179º da Independência e 112º da República.
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda