Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:10
Complemento:/2000
Publicação:04/04/2000
Ementa:Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações internas com castanha-do-brasil na forma que especifica.
Assunto:Hortifrutigranjeiro
Isenção


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 10/00

Consolidado até Conv. ICMS 21/02
Ratificado pelo Ato Declaratório nº 03/2000
.Ratificado pelo Decreto nº 1.348/2000.
Prorrogado até 30/04/2002 pelo Conv. ICMS 10/01
Prorrogado até 30/04/2004, Efeitos a partir de 1º/05/02, pelo Conv. ICMS 21/02

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 97ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 24 de março de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá, nas condições que sua legislação estabelecer autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas com castanha-do-brasil, quando comercializadas por cooperativas extrativistas.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2001.

Salvador, BA, 24 de março de 2000.