Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:27
Complemento:/2000
Publicação:04/04/2000
Ementa:Altera o Convênio ICMS 69/97, de 25.07.97que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo, nos casos que especifica.
Assunto:Usina Hidrelétrica-Benefícios


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 27/00

.Ratificado Ato Declaratório nº 03/2000
.Ratificado pelo Decreto nº 1.348/2000.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 97ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 24 de março de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 69/97, de 25 de julho de 1997, fica acrescido da alínea “d”, com a seguinte redação:
“d) de Porto Estrela, pertencente ao Consórcio Porto Estrela, situada nos Municípios de Açucena-MG, Braúnas-MG e Joanésia-MG, relativamente às mercadorias constantes do Anexo IV.”
Cláusula segunda O Convênio ICMS 69/97, de 25 de julho de 1997, fica acrescido do Anexo IV, com a seguinte redação:

ANEXO IV
Quant.
Descrição
NBM/SH
GERADORES:
2
Gerador hidrelétrico de potência nominal 62,0 MVA, 14,4 kV, com rotação nominal de 211,76 rpm, com seus acessórios, sobressalentes e ferramentas para montagem.
8501.64.00
Sistemas de Excitação:
2
Sistemas de excitação estática do tipo THYRIPOL - D, completos.
8501.64.00
Cubículos de Surto, Aterramento e TC’s Associados ao Gerador:
6
Cubículos (03 por gerador - sendo 01 por fase) para medição de tensão e proteção contra surto.
8537.10.19
2
Cubículos (01 por gerador) para o aterramento do gerador.
8537.10.19
6
Transformadores de Corrente, moldados em epóxi, para utilização no fechamento do neutro.
8504.31.11
6
Transformadores de Corrente, moldados em epóxi, para utilização nas fases do gerador
8504.31.11
Barramentos Blindados de Fases Isoladas:
2
Conjuntos de barramentos blindados de fases isoladas - tipo POWERDUCT (Groupe Schneider)
8544.60.00
1
Sistema Digital de Supervisão e Controle - SDSC, composto de:
8537.10.20
2
Estações de Operação COROS OS-B45, completas, com mobiliário.
8537.10.20
1
Estações COROS OS-B57 para suporte à manutenção, completa, com mobiliário.
8537.10.20
1
Receptor de satélite GPS com antena, cabo de antena e saídas seriais, completo
8537.10.30
1
Conjunto de módulo de comunicação com COS - COM, completo com estações portáteis, redes de comunicação, unidades de aquisição e controle, programas, painéis, no-break, back-up, sincronismo, etc.
8537.10.20
1
Sistema de Proteção Completo, incluindo a Subestação, com painéis de proteção e acessórios
8537.10.90
Serviços Auxiliares Elétricos:
Quadros de Manobra 15 kV, completos com três cubículos, PA e PG, disjuntores, seccionadoras etc.
8537.20.00
Transformadores Auxiliares:
2
Transformador trifásico, imerso em óleo
8504.21.00
2
Transformador de força, trifásico, imerso em óleo isolante
8504.22.00
1
Conjunto de cinco quadros, sendo dois de distribuição 380 VCA, três de controle de motores, a serem instalados na Casa de Força da Usina.
8537.20.00
1
Quadro de Alarmes e Sinalização (CSA).
8537.20.00
1
Quadro Principal a ser instalado na Tomada D' água/Vertedouro 380/20 Vca.
8537.20.00
1
Quadro Principal a ser instalado na Sub-estação 380/20 Vca.
8537.20.00
1
Conjunto de quadros, sendo dois principais de 125 Vcc, um quadro CC, e três quadros de distribuição nas unidades e área de montagem, a ser instalados na Casa de Força
8537.20.00
1
Conjunto de dois quadros de distribuição 125 Vcc, a serem instalados na Sub-estação
8537.20.00
1
Conjunto de baterias e carregadores completos, com fonte de corrente contínua, para serem
8507.10.10
instalados na Casa de Força e Sub-estação.
8507.20.90
1
Conjunto de retificadores completos, para a Casa de Força e Sub-estação.
8504.40.10
1
Conjunto de acessórios para manutenção: densímetro, termômetros, funis plástico, voltímetro, bombonas plásticas, etc.
8590.99.00
1
Grupo Gerador Diesel
8502.13.19
1
Oficina Elétrica
8537.10.20
1
Sistema de medição de nível d' água
9031.80.90
1
Sistema completo de drenagem e esgotamento do reservatório de água
7306.90.90
1
Sistema pneumático de acionamento das válvulas
8414.80.10
Cablagem e Bandejamento:
1
Conjunto de cabos elétricos de interligação de força, iluminação, telefonia, comando, controle e
3917.39.00
proteção em baixa tensão, leitos, eletrodutos e acessórios necessários para a montagem e fixação
8544.59.00
do sistema (conectores, ferragens de fixação, terminações diversas etc.),
8544.60.00
Interligação com cabos isolados entre o campo do gerador e o painel do sistema de excitação,
7326.19.00
sistemas de aterramento, duas linhas de média tensão, postes de concreto etc.
7312.10.00
1
Conj. de conectores
8536.89.90
1
Conj. de cabos de cobre
7413.00.00
1
Conj. de tubos de alumínio
7808.10.00
1
Conj. de cabos óticos
8544.70.00
1
Conjunto de sistemas de iluminação, tomadas etc. e instalações prediais e de comunicação para
8544.59.00
a Casa de Força, Tomada D´água, Vertedouro e Subestação
8537.10.19
Luminárias em geral, reatores, lâmpadas:
9405.40.90
Luminárias em geral, reatores, lâmpadas:
8504.10.00
8539.32.00
8539.39.00
1
Sistema de Comunicação
8525.10.10
1
Central telefônica completa, com capacidade para 64 troncos e 150 ramais
8517.30.14
1
Conjunto de cabos óticos para comunicação
85.44.70.00
1
Sistema VHF completo, com 9 rádios-portáteis e com 20 canais, com bateria e carregador
8517.19.99
2
Transformadores Elevadores de tensão
8504.23.00
Sub-estação seccionadora, com chaves seccionadoras, disjuntores, transformadores e pára-raios, composta de:
1
Conj. de chaves seccionadoras
8535.30.19
1
Conj. de disjuntores
8535.29.00
1
Conj. de trafos reguladores
8504.34.00
1
Conj. de conversores estáticos
8504.40.10
1
Conj. de transformadores de potencial e de corrente
8504.31.19
8504.31.11
1
Conj. de Pára-raios
8535.40.90
1
Conj. de religadores
8535.30.19
8535.30.29
1
Conj. de malha de terra da SE
7413.00.00
1
Conj. de isoladores e colunas de isoladores:
8546.20.00
8546.10.00
1
Conj. de artefatos de concreto da SE (pilares, vigas etc.)
7308.40.00
7308.90.90
1
Conj. de aparelhos de ar condicionado para a sala de telecomunicações
8415.81.10
1
Conj. de ventiladores para a sala de controle da Sub-estação
8414.51.90
1
Sistema de Vigilância Eletrônica, completo, para toda a Usina
8531.80.99
Sistema de Medição de Faturamento, composto de:
6
transformadores TC 242 kV, 150 x 300 - 5 - 5 A
8504.31.11
6
transformadores de potência TP 242 kV, 230.000 / 3 - 115 / 115 / 3 - 115 / 115 / 3
8504.31.19
1
Painel de medição, tipo 8MU, completo, contendo 2 medidores tipo Quantum Q220
8537.10.9999
Linhas de Transmissão de 230 KV:
1
Linha de Transmissão, com aprox. 600m. de extensão.
8544.60.00
7308.20.00
1
Linha de Transmissão, com aprox. 7.000m. de extensão, para interligação ao Sistema
8544.60.00
7308.20.00
8546.90.00
1
Sistema de Teleproteção e Telecomunicação
8537.10.19
1
Conjunto de peças sobressalentes para os equipamentos
8426.11.00
8425.11.00
8410.11.00
TURBINAS E REGULADORES
2
turbinas Kaplan
8410.13.00
2
reguladores de velocidade
8410.90.00
SISTEMAS MECÂNICOS AUX.
1
Sistema água industrial e serviço, com
7305.90.90
1
conj. de filtros auto limpantes
8421.21.00
1
conj. Válvulas
8481.10.00
1
conj. de tubulações
7307.19.20
1
Sistema de proteção c/incêndio, com
1
conj. nebulizadores (água nebulizada)
7305.90.90
1
conj. de hidrantes
8424.89.00
1
conj. de extintores
8424.10.00
1
Sistema de esgotamento, composto de:
8413.81.00
1
conj. de bombas com motor elétrico
8413.82.00
1
conj. quadro elétrico de aliment. e controle
8537.10.19
1
conj. Válvulas
8481.10.00
1
conj. de tubulações
7307.19.20
1
Sistema de drenagem. composto de:
8413.81.00
1
conj. bomba com motor elétrico
8413.82.00
1
conj. quadro elétrico de aliment. e controle
8537.10.19
1
conj. Válvulas
8481.10.00
1
conj. de tubulações
7307.19.20
1
Sistema de ar comprimido e serviço
8414.59.90
1
conj. compressores tipo parafuso
8414.80.12
1
conj. tanques de ar comprimido
7309.00.90
1
conj. quadro elétrico
8537.10.19
1
conj. Válvulas
8481.10.00
1
conj. Tubulações
7307.19.20
1
sistema de medição de nível
1
conj. medidores de nível
9026.10.20
1
sistema de tratamento óleo +sep. água/óleo e reservatório, com:
7309.00.90
1
conj. filtro prensa
8421.29.30
1
conj. sistema vent. exaustão e ar condicionado
1
conj. Ventiladores
8414.59.90
1
conj. condicionadores de ar self-contained
8415.81.10
1
conj. de dutos
8415.81.10
sistema de ar p/acionamento válvulas
1
conj. Válvulas
8481.10.00
1
conj. de tubulações
7307.19.20
1
sistema ar comprimido rebaix. água no TS.
1
conj. compressores tipo parafuso
8414.80.19
1
conj. de tanques
7309.00.90
1
conj. de quadros elétricos
8537.10.19
1
conj. Válvulas
8481.10.00
1
conj. Tubulações
7307.19.20
1
sistema água potável / esgoto sanitário
1
conj. de bombas centrifugas
8413.70.90
1
conj. Tubulações
7307.19.20
1
uma oficina eletromecânica, composta de:
2
tornos universais
8458.11.90
1
plaina limadora
8461.10.00
2
talhas em monovia
8425.19.90
1
furadeira de coluna
8459.21.99
1
fresadeira de coluna
8459.21.99
2
serras mecânicas
8461.50.90
1
prensa hidráulica
8462.91.19
2
Esmerilhadeiras
8460.90.90
2
máquinas de solda elétrica
8515.19.00
1
sistema de solda oxi-acetileno
8515.80.90
1
mesa de desempeno
4421.90.00
2
bancadas
4421.90.00
1
conj. armários para ferramentas
9403.90.90
1
estufa para secagem de eletrodos e bobinas
9406.00.10
EQUIPAMENTOS HIDROMECÂNICOS
3
comportas do desvio
7308.90.90
2
comportas vagão tomada d'água
7308.90.90
2
comportas ensecadeira tomada dágua
7308.90.90
3
comportas segmento vertedouro
7308.90.90
3
comportas ensecadeira do vertedouro
7308.90.90
2
comportas ensecadeira do TS.
7308.90.90
1
conj. de grades para tomada d'agua
7308.90.90
CONDUTO FORÇADO
7305.31.00
EQUIP. DE LEVANTAMENTO
2
pórtico rolante casa de força ( CF)
8426.19.00
2
pórtico rolante - TA / VT
8426.19.00
8426.11.00

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Salvador, BA, 24 de março de 2000.