Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 . Publicado no DOU de 14.10.2019, Seção 1, p. 18, pelo Despacho 77/19 do Diretor do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 30.10.2019, Seção 1, p. 21, pelo Ato Declaratório 17/19.
"Autoriza as unidades federadas que menciona a revogar o benefício constante do Convênio ICMS 112/89, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás liquefeito de petróleo.". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.