Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
28/2012
02/07/2012
02/08/2012
5
22/02/2012
*22/02/2012

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Pecuária
Alterou/Revogou:DocLink para 260 - Revoga a Portaria 260/2011
Alterado por/Revogado por:DocLink para 107 - Alterada pela Portaria 107/2012
DocLink para 121 - Alterada pela Portaria 121/2012
DocLink para 267 - REVOGADA pela Portaria 267/2012, efeitos a partir de 15/10/12
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 028/2012 – SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 121/12.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 1944, de 06 de outubro de 1989;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, relativa aos produtos mato-grossenses oriundos da pecuária, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 260/2011, de 05.10.11.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 07 de fevereiro de 2012.
CUMPRA–SE.

ANEXO DA PORTARIA N° 028 /2012 - SEFAZ

D E S C R I Ç Ã O
UN
CÓDIGO
VALOR R$
P E C U Á R I A E M G E R A L
GADO BOVINO
Bezerro até 12 meses
CB
010290190020
700,00
Bezerra até 12 meses
CB
010290190021
500,00
Bezerro s/ ano até 18 meses
CB
010290190022
850,00
Bezerra s/ ano até 18 meses
CB
010290190023
690,00
Garrote de 18 a 24 meses
CB
010290190024
1.000,00
Novilha de 18 a 24 meses
CB
010290190025
840,00
Vaca com cria até 6 meses
CB
010290190026
1.220,00
Vaca magra até 300 kg ( peso vivo )
CB
010290190027
920,00
Boi magro – inclusive Touruno até 400 kg ( peso vivo )
CB
010290190028
1.340,00
GADO BOVINO DE RAÇA APURADA
Vaca com cria até 6 meses , raça não zebu
CB
010210100001
1.440,00
Vaca com cria, registrada ou controlada
CB
010210100002
2.360,00
Vaca solteira, raça não zebu
CB
010210100003
1.100,00
Vaca solteira, registrada ou controlada
CB
010210100004
1.860,00
Touro registrado ou controlado
CB
010210100005
3.230,00
Touro reprodutor raça zebu, sem controle
CB
010210100006
1.830,00
Touro reprodutor, raça europeia leiteira
CB
010210100007
1.660,00
GADO BUFALINO
Fêmea até 12 meses
CB
010290190034
500,00
Macho até 12 meses
CB
010290190035
700,00
Fêmea de 12 a 18 meses
CB
010290190036
860,00
Macho de 12 a 18 meses
CB
010290190037
950,00
Fêmea de 18 a 24 meses
CB
010290190038
980,00
Macho de 18 a 24 meses
CB
010290190039
1.480,00
Fêmea acima de 24 meses
CB
010290190040
1.300,00
Macho acima de 24 meses
CB
010290190041
1.530,00
Fêmea com cria
CB
010290190042
1.600,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
Boi gordo para abate e/ou novilho precoce
(Nova redação dada pela Port. 121/12)
CB
010290190031
1.600,00
Boi gordo para abate e/ou novilho precoce (Redação original)
CB
010290190031
1.680,00
Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce
(Nova redação dada pela Port. 121/12)
CB
010290190032
1.090,00
Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce (Redação original)
CB
010290190032
1.170,00