Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:14
Complemento:/2003
Publicação:09/04/2003
Ementa:Autoriza os Estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação de mercadorias que especifica.
Assunto:Importação


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 14/03
. Ratificado pelo Ato Declaratório 05/03, publicado no DOU de 28/04/03.
. Revigorado até 31/03/2007 pelo Conv. ICMS 01/07
. Prorrogado até 30/04/2007 pelo Conv. ICMS 05/07.
. Prorrogado até 31/07/2007 pelo Conv. ICMS 48/07.
. Prorrogado até 31/08/2007 pelo Conv. ICMS 76/07;
. Prorrogado até 30/09/2007 pelo Conv. ICMS 106/07.
. Prorrogado até 31/10/2007 pelo Conv. ICMS 117/07.
. Prorrogado até 31/12/2007 pelo Conv. ICMS 124/07.
. Prorrogado até 30/04/2008 pelo Conv. ICMS 148/07.
. Prorrogado até 31/07/2008 pelo Conv. ICMS 53/08.
. Prorrogado até 31/12/2008 pelo Conv. ICMS 71/08.
. Prorrogado até 31/07/2009 pelo Conv. ICMS 138/08.
. Prorrogado até 31/12/2009 pelo Conv. ICMS 69/09.
. Prorrogado até 31/01/2010 pelo Conv. ICMS 119/09.
. Prorrogado até 31/12/2012 pelo Conv. ICMS 01/10.
. Prorrogado até 31/12/2014 pelo Conv. ICMS 101/12.
. Prorrogado até 31/05/2015 pelo Conv. ICMS 191/13.
. Prorrogado até 31/12/2015 pelo Conv. ICMS 27/15.
. Prorrogado até 30/04/2017 pelo Conv. ICMS 107/15.
. Prorrogado até 30/09/2019 pelo Conv. ICMS 49/17.
. Prorrogado até 31/10/2020 pelo Conv. ICMS 133/19.
. Aprovado pela Lei 10.980/19 de 30.10.19.
. Prorrogado até 31/12/2020 pelo Convênio ICMS 101/20.
. Prorrogado até 31/03/2021 pelo Convênio ICMS 133/20.
. Prorrogado até 31/03/2022 pelo Convênio ICMS 28/21.
. Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021.
. Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.

 O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo um vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro autorizados a conceder isenção do ICMS na importação das matérias-primas, sem similar fabricadas no país, destinadas à produção dos fármacos, constantes do Anexo Único.

Parágrafo único. A comprovação da ausência de similaridade deve ser feita por laudo emitido por órgão federal especializado.

Cláusula segunda A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das matérias-primas na produção dos fármacos e ao controle previsto na legislação da referida unidade federada.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2006.

Salvador, BA, 4 de abril de 2003


ANEXO ÚNICO

FÁRMACO
MATÉRIA-PRIMA
NCM
Lamivudina
2934.99.93
1- Glioxilato de L-Metila
2930.90.39
2 - Ditiano
2930.90.39
3- Cistosina
2933.59.99
4 -Hexametil Disilazano
2931.00.29
5 -Cloreto de Tionila
2812.10.21
6 -Ácido Metanosulfônico
2904.10.11
7 -Borahidreto de Sódio
2850.00.90
Zidovudina (AZT)
2934.99.22
1 - Timidina
2934.99.23
2 - Cloreto de Tritila
2903.69.19
3 - Cloreto de Mesila
2904.90.90
4 - Piridina
2933.31.10
5 - Azida de Sódio
2850.00.90
6 - Dimetilsulfóxido
2930.90.39
Estavudina
2934.99.27
1 - Timidina
2934.99.23
2 - Cloreto de Tritila
2903.69.19
3 - Cloreto de Mesila
2904.90.90
4 -Piridina
2933.31.10
5 -Terbutóxido de Potássio
2905.19.29
L-Timidina
2933.59.49
1 - 2-Deoxi-L-Ribose
2940.00.19
2 - Ácido metanossulfônico
2904.10.11
3 - Cloreto de p-Toluila
2916.39.90
4 - 4-Dimetilaminopiridina
2933.39.89
5 - Cloreto de Acetila
2915.90.90
6 - Timina
2933.59.99
7 - Hexametil Disilazano
2931.00.29
Azatioprina 
2933.59.34
1- Nitro-Imidazol
2933.29.19
Mercaptopurina
2933.59.35
1 - Hipoxantina
2933.59.99
2 - Pentassulfeto de Fósforo
2813.90.10
3 - Piridina
2933.31.10