Texto:
I - conceder, até 31 de dezembro de 1989, isenção do ICMS a microempresas, nos termos do Convênio ICM 40/89, de 27 de fevereiro de 1989;
II - conceder dispensa do recolhimento do imposto até a data da entrada em vigor deste Convênio.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 24 de outubro de 1989.