Texto: CONVÊNIO ICMS 01/96 . Ratificação Nacional DOU de 05.03.96 pelo Ato COTEPE-ICMS 02/96. . Ratificado pelo Decreto 881/96. . Introduz alteração no RICMS/MT pelo Decreto 911/96.
Parágrafo único. O benefício previsto nesta cláusula fica condicionado à concessão de isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados. Cláusula segunda Fica assegurada a manutenção do crédito relativamente às aquisições dos insumos, partes, peças e acessórios destinados à produção dos coletores a que se refere a cláusula anterior. Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1996. Brasília, DF, 7 de fevereiro de 1996.