Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:101
Complemento:/89
Publicação:10/26/1989
Ementa:Concede redução de base de cálculo nas saídas internas dos derivados de petróleo que menciona.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 101/89

Introduz alterações no RICMS pelo Decreto nº 2.223/90
Ratificado pelo Decreto nº 2..213/90.
Ratificação Nacional DOU de 14.11.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 12/89. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 17ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de outubro de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Acordam os Estados e o Distrito Federal em conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas dos produtos a seguir arrolados, de tal forma que a incidência do imposto resulte nos percentuais indicados: Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos de 1º de novembro a 31 de dezembro de 1989.

Brasília, DF, 24 de outubro de 1989.