Texto: PROTOCOLO ICM 16/85 . Consolidado até o Protocolo ICMS 83/2022. . Introduzido no Anexo XIV "Da Substituição Tributária" do RICMS. . Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 2.005/2009. . V. Despacho do Secretário Executivo da COTEPE 4/99. . Alterado pelos Protocolos ICM 09/86 e 10/87 e ICMS 50/91, 07/98, 14/00, 05/09, 76/09, 59/13, 30/16, 22/17, 20/20, 83/22, 30/23. . Adesão de MS e SC pelo Prot. ICM 26/85 . O Prot. ICM 27/85 instituiu o regime na saída de MG para RJ, aplicando-se, no que couber, as normas deste protocolo. . O Prot. ICM 28/85 instituiu o regime na saída de PR para RJ, aplicando-se, no que couber, as normas deste protocolo. . O Prot. ICM 39/85 instituiu o regime na saída de PR para SC, aplicando-se, no que couber, as normas deste protocolo. . Adesão de RN pelo Prot. ICM 38/85. . Adesão de PB pelo Prot. ICM 04/86 . Exclusão do RN pelo Prot. ICMS 19/87. . O Prot. ICM 08/88 identifica os produtos abrangidos pelo regime com o respectivo código da NBM. . Adesão do PA pelo Prot. ICMS 56/91. . Exclusão de SC pelo Prot. ICMS 21/96. . Adesão da BA, CE e SE pelo Prot. ICMS 15/97. . Adesão de MG pelo Prot. ICMS 18/98. . Adesão de ES pelo Prot. ICMS 28/98. . Adesão do PR pelo Prot. ICMS 36/98. . Adesão do RS, RO e AP pelo Prot. ICMS 04/99. . Adesão do MA e PI pelo Prot. ICMS 26/99. . Adesão do PI pelo Prot. ICMS 05/00. . Adesão de MT pelo Prot. ICMS 17/00. . Adesão do AC pelo Prot. ICMS 23/00. . Adesão de AL pelo Prot. ICMS 25/00. . Adesão de RR pelo Prot. ICMS 31/00. . Adesão do RN pelo Prot. ICMS 47/00. . Adesão de PE pelo Prot. ICMS 09/01. . Adesão de GO pelo Prot. ICMS 18/01. . Adesão do DF pelo Prot. ICMS 47/02. . Adesão do PR pelo Protocolo ICMS 35/06. . Adesão de SC pelo Prot. ICMS 32/08. . Restabelecida a aplicação deste Protocolo ICM, no tocante às operações realizada por contribuintes do ICMS situados no estado de SP destinadas a contribuintes do RJ, pelo Despacho do Secretário Executivo nº 46/08. . Adesão do PR pelo Protocolo ICMS 129/08. . Exclusão de SC pelo Prot. ICMS 08/2021, efeitos a partir de 1º.03.2021. . Exclusão de BA pelo Prot. ICMS 30/2023, efeitos a partir de 1º.01.2024.
§ 3º (revogado) (Revogado pelo Prot. ICMS 59/13)
§ 6º Nas operações destinadas aos Estados de Alagoas, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados na cláusula primeira deste protocolo. (Nova redação dada ao § 6º pelo Prot. ICMS 83/2022, efeitos a partir de 1°.02.2023)
§ 1º (revogado) (Revogado pelo Prot. ICMS 05/09)
Brasília, DF, em 25 de julho de 1985.
ANEXO ÚNICO (Redação dada pelo Prot. ICMS 05/09)