Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS-Revogado
Número:102
Complemento:/89
Publicação:10/26/1989
Ementa:Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar do ICMS a prestação de serviço de comunicação marítima via satélite efetuada pelo Sistema INMARSAT da EMBRATEL.
Assunto:Telecomunicações




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 102/89

Ratificação Nacional DOU de 14.11.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 12/89.
Ratificado pelo Decreto nº 2.213/90.
REVOGADO pelo Conv. ICMS nº 123/2003. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 17ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de outubro de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a isentar do ICMS a prestação de serviço de comunicação marítima via satélite efetuada pelo sistema INMARSAT da EMBRATEL.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 24 de outubro de 1989.