Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:123
Complemento:/2003
Publicação:17/12/2003
Ementa:Revoga o Convênio ICMS 102/89, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na prestação de serviço de comunicação marítima via satélite efetuada pelo Sistema INMART da EMBRATEL.
Assunto:Telecomunicações


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 123/03

.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 01/04. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 C O N V Ê N I O
 
Cláusula primeira  Fica  revogado o Convênio ICMS 102/89, de 24 de outubro de 1989.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


                                                                     Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.