Texto: CONVÊNIO ICMS 106/89 Ratificação Nacional DOU de 14.11.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 12/89. Ratificado pelo Decreto 2.213/90.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 01.12.89.
Brasília, DF, 24 de outubro de 1989.