Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM-Revogado
Número:29
Complemento:/85
Publicação:18/11/1985
Ementa:Aprova Manual de Orientação previsto no Convênio ICM 01/84, de 08 de maio de 1984 e revoga o Protocolo ICM 13/84, de 11 de setembro de 1984.
Assunto:Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICM 29/85

REVOGADO, a partir de 03.07.86, pelo Prot. ICM 05/86.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 39ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília. DF, no dia 27 de setembro de 1984, resolvem celebrar o seguinte.

PROTOCOLO

Cláusula primeira Acordam os signatários em aprovar o Manual de Orientação, contendo instruções técnicas e operacionais necessárias à aplicação das disposições do Convênio ICM 01/84, de 08 de maio de 1984, alterado pelos Convênios ICM 31/84, de 11 de setembro de 1984, Convênio ICM 42/84, de 11 de dezembro de 1984, Convênio ICM 23/85, de 27 de junho de 1985 e Convênio ICM 32/85 de 27 de setembro de 1985.

Cláusula segunda Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogado o Protocolo ICM 13/84, de 11 de setembro de 1984.


Signatários: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, SC, SP e SE.
MANUAL DE ORIENTAÇÃO/84 AO CONVÊNIO ICM 01/84

INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM MEIO MAGNÉTICO E EM FORMULÁRIOS CONTÍNUOS

ÍNDICE

APRESENTAÇÃO.
PÁG
DEFINIÇÃO DOS TERMOS UTILIZADOS NO MANUAL
QUEM ESTÁ SUJEITO A APRESENTAR INFORMAÇÕES
CRITÉRIOS BÁSICOS
INSTRUÇÕES GERAIS
PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DE PROCESSAMENTO - MODELO E INSTRUÇÕES
DE PREENCHIMENTO
DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO
ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
DESCRIÇÃO E MODELO DE GABARITO DO REGISTRO TIPO I - MESTRE
DESCRIÇÃO E MODELO DE GABARITO DO REGISTRO TIPO 3 - TABELA DE
CÓDIGOS DE MERCADORIAS
DESCRIÇÃO E MODELO DE GABARITO DO REGISTRO TIPO 4 - ITEM DE NOTA -
FISCAL
DESCRIÇÃO E MODELO DE GABARITO DO REGISTRO TIPO 5 - TOTAL DE
NOTA FISCAL
DESCRIÇÃO E MODELO DE GABARITO DO REGISTRO TIPO 6 - NOTA FISCAL
DE VENDA A CONSUMIDOR E SUBSTITUIÇÃO LEGAL
DESCRIÇÃO E MODELO DE GABARITO DO REGISTRO TIPO 9 - TOTALIZAÇÃO
DO ARQUIVO
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO
MODELO DE LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO
RECIBO DE ENTREGA – MODELO E I INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO
DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EM FORMULÁRIO CONTINUO
APRESENTAÇÃO

Este Manual visa orientar a execução dos serviços de emissão de documentos e a escrituração de livros fiscais por contribuintes de IPI e ICM, usuários de equipamentos de processamento eletrônico de dados, na forma estabelecida pelo Convênio ICM 01/84 e suas alterações posteriores.
Contém instruções de preenchimento do pedido de autorização para utilização de processamento de dados e forma de fornecimento à Fiscalização da Secretaria da Receita Federal e às das Secretarias de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal das informações abaixo, assim como, instruções de preenchimento do respectivo recibo de entrega.

I - EM MEIO MAGNÉTICO
Registros Fiscais
Tabela de Códigos de Mercadorias
2. EM FORMULÁRIO CONTINUO
Livros Fiscais
DEFINIÇÃO DOS TERMOS UTILIZADOS NO MANUAL
Neste Manual onde se lê "Nota Fiscal" entenda-se "Documento Fiscal".

Tabela de Códigos de Mercadorias refere-se à Lista de Códigos de Produtos.

QUEM ESTÁ SUJEITO A APRESENTAR INFORMAÇÕES
Os estabelecimentos contribuintes do IPI e/ou ICM (Indústria, Comércio Atacadista e Varejista) que obtiveram autorização para emissão de documentos fiscais através de processamento de dados, obedecidas as disposições do Convênio ICM 01/84, estão sujeitos à apresentação de informações fiscais em meio magnético e emissão dos livros fiscais em formulário continuo de acordo com as especificações indicadas neste Manual.

CRITÉRIOS BÁSICOS
Os estabelecimentos devem fornecer, quando solicitados pela Fiscalização Federal e/ou Estadual, as respectivas informações em meio magnético, de acordo com as categorias e condições abaixo:

1. Estabelecimentos cujo valor contábil anual de saídas, no exercício de apuração, seja igual ou superior a 360.000 (trezentas e sessenta mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN's).
1.1. Se industrial, ou a ele equiparado pela legislação federal ou atacadista:
a) escrituração por sistema de processamento de dados dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Controle da Produção e do Estoque, facultada, quanto a este, a utilização, também por processamento, de controle quantitativo, pelo mesmo sistema, nos termos do Ajuste SINIEF nº 02/72 de 23 de novembro de 1972;
b) manutenção do arquivo magnético pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data da efetiva escrituração da totalidade das operações realizadas durante o respectivo exercício de apuração, dos registros de dados dos documentos fiscais.
1.2. Se varejista:
a) Escrituração por sistema de processamento de dados do Livro Registro de Entradas;
b) Manutenção do arquivo magnético pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data da efetiva escrituração da totalidade das operações realizadas durante o respectivo exercício de apuração, dos registros de dados dos documentos fiscais correspondentes às entradas de mercadorias .
2. Estabelecimento cujo valor contábil anual de saídas, no exercício de apuração, seja menor que 360.000 (trezentas e sessenta mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN's):
a) Escrituração por sistema de processamento de dados do livro de Registro de Saídas
b) Manutenção do arquivo magnético pelo prazo de 6 (seis) meses, contados data do término da efetiva escrituração da totalidade das operações realizadas pelo contribuinte durante o período de apuração.
3. Os estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados pela legislação federal, ou atacadista, estão obrigados a fornecer as informações a nível de item de Nota Fiscal, independente do seu porte.
4. A escrituração de bens do ativo imobilizado e material de consumo, nas entradas, será opcionalmente:
4.1. A nível de total de nota no registro tipo 3.
4.2. Por total do período de apuração, no registro tipo 5, desde que escriturado individualmente em livro auxiliar.
5 - Quando as operações documentadas por uma única Nota Fiscal se subordinarem a mais de um Código Fiscal de Operações, o espaço previsto para CFO nessa Nota Fiscal (inciso V da cláusula 8ª do Convênio ICM 01/84) será inutilizado com asteriscos.
O procedimento será adotado para igual ocorrência na Nota Fiscal de Entrada (Cláusula 16ª do Convênio ICM 01/84)

INSTRUÇÕES GERAIS
1. Os arquivos de Registros Fiscais deverão ser fornecidos à repartição fiscal em um seguintes meios magnéticos:
a) Fita magnética;
b) Disco flexível (disquete) de 8" (Protocolo SERPRO x ABICOMP);
c) Disco flexível (disquete) de 51/4".
2·- Consultar a repartição do Fisco Estadual, para verificar a possibilidade de aceitação nas seguintes hipóteses:
a) Fornecimento das informações em qualquer outro meio magnético diferente dos relacionados nos itens acima;
b) Quanto à alínea "a", caso o contribuinte disponha de equipamento de unidade de fita com densidade de gravação diferente da especificada neste manual;
c) Quanto à alínea "c", para estabelecimento de padrão de gravação.
3. O contribuinte usuário de Processamento de dados deverá manter na unidade responsável pelo seu processamento, em instalação sua ou de terceiros (quando o processamento for repassado a estes), a documentação minuciosa, completa e atualizada do sistema contendo descrição, "lay out" (gabarito de registro) dos arquivos e listagem dos programas, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo da emissão de listagens, quando do solicitado pelo fisco.
QUADRO
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO
ITEM 01. CARIMBO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
Preencher à máquina ou apor, de forma legível, o carimbo de inscrição estadual quando exigido pela legislação do Estado.
ITEM 02. MOTIVO DE PREENCHIMENTO
AUTORIZAÇÃO - assinalar com "x" no caso de pedido inicial de autorização para utilização de processamento de dados, inclusive na hipótese de adequação do sistema nos termos do convênio.
ALTERAÇÃO - assinalar com "x" quando se tratar de alteração em relação às informações do pedido anterior, exceto as relacionadas nos quadros UNIDADES DE DISCO/DISQUETE, IMPRESSORAS e UNIDADES DE FITA. Todos os campos do formulário devem ser preenchidos quando se tratar de alteração
DESISTÊNCIA - assinalar com "x" quando se tratar de desistência de utilização de processamento de dados, preenchendo apenas os campos de identificação do estabelecimento e do declarante.
ITEM S/N - PARA USO DO PROCESSAMENTO
Não preencher
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE
ITEM 03. CGC (Nº BÁSICO/ORDEM - DV)
Preencher com o nº de inscrição completo (Nº Básico/Ordem e DV) do CGC do
Ministério da Fazenda.
ITEM 04. INSCRIÇÃO ESTADUAL
Preencher com o nº de inscrição estadual.
CÓDlGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA ESTADUAL
Preencher com o código de atividade econômica estadual.
ITEM 05. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL/NOME
Indicar, evitando abreviar, o nome do estabelecimento declarante.
ITEM 06 a 08. ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO
Colocar dentro de cada item apenas o que está sendo solicitado.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM 09. PORTE DO ESTABELECIMENTO (VALOR CONTÁBIL ANUAL DE SAÍDAS)
Indicar com "x" o porte no qual se enquadra o estabelecimento solicitante.
ITEM 10. DOCUMENTOS FISCAIS
Indicar com "x" o(s) documento(s) fiscal(is) a ser(ern) processado(s) pelo sistema.
ITEM 11. LIVROS FISCAIS
Indicar com "x" o(s) livro(s) fiscal(is) a ser(em) emitido(s) pelo sistema.
UNIDADE DE PROCESSAMENTO DE DADOS
ITEM 12. PRÓPRIA/ DE TERCEIROS
Indicar com "x" se o processamento de dados é executado pela própria empresa ou por terceiros.
ITEM 13. INSCRIÇÃO ESTADUAL
Preencher com a inscrição estadual, se houver, da unidade de processamento de dados.
ITEM 14. INSCRIÇÃO MUNICIPAL
Preencher com a inscrição municipal, se houver, da unidade de processamento de dados.
ITEM 15. CGC (Nº BÁSICO/ORDEM - DV)
Preencher com o nº de inscrição completo (Nº Básico/Ordem e DV) da unidade de processamento de dados, se houver.
ITEM 16. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL/NOME
Indicar, evitando abreviar, o nome do estabelecimento da unidade de processamento de dados.
ITEM 17 a 19. ENDEREÇO DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Colocar dentro de cada item apenas o que está sendo solicitado.
ITEM 20. LOCALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Indicar o endereço de localização do arquivo fiscal.
CONFIGURAÇÕES DO EQUIPAMENTO
Informar, como indicado, as configurações dos equipamentos de processamento de dados.
ITEM 21. RECEPÇÃO
Espaço destinado ao Agente Receptor do Fisco Estadual para registrar a recepção do Pedido de Autorização para Utilização de Processamento de Dados (Convênio ICM 01/84).
ITEM 22. DESPACHO
Espaço destinado ao Despacho da autoridade do Fisco Estadual.
DECLARANTE
LOCAL
Indicar o local de domicílio fiscal do declarante
DATA
Preencher com a data de entrega do Pedido de Autorização
NOME DO RESPONSÁVEL
Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento
TELEFONE
Preencher com o nº do telefone
Assinatura
Destinado à assinatura do responsável
CPF
Indicar nº de inscrição, no CPF, do responsável
FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS
O Pedido de Autorização será apresentado à repartição competente do Fisco Estadual preenchido em 4 (quatro) vias, e que após o despacho de autorização terão a seguinte destinação:

1ª e 2ª via - serão retidas pelo Fisco Estadual,
3º via - será entregue pelo requerente à Divisão de Informações Econômico-Fiscais Delegacia da Receita Federal a que o mesmo estiver subordinado,
4º via - devolvida ao requerente, para servir como comprovante da autorização.
DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
A - FITA MAGNÉTICA
- Organização
- Fator de Bloco
- Tamanho do Registro
- Tamanho do Bloco
- Densidade de Gravação
- Nº de trilhas
- Label
Seqüencial
8 ou 30 registros
126 bytes
1008 ou 3780 bytes
800, 1600 ou 6250 bpi (ver instruções gerais)
9 trilhas
"No Label" - c/ 1 "TAPEMARK" no início e outro fim do volume
B - DISCO FLEXÍVEL

Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada, de modo a preservar seu conteúdo. Cada volume deverá ser identificado através de etiqueta, contendo as seguintes informações:

- CGC- (Nº de Inscrição/Nº de Ordem - DV) do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo.
- Inscrição Estadual - Nº de Inscrição Estadual do estabelecimento informante.
- Convênio IPI/ICM 01/84 - indica que o arquivo se compõe de registros fiscais e das tabelas de emitentes e mercadorias, regulado pelo Convênio ICM 01 /84.
- Nome - Firma ou Razão Social/Denominação Comercial do Estabelecimento ou Nome de Fantasia.
- AA/BB - Nº de volumes onde BB significa a quantidade total de volumes entregues e AA a seqüência da numeração na relação de volumes.
Abrangência das Informações - Datas inicial e final que delimitam o período a que se refere o arquivo.
Densidade de Gravação (ver instruções gerais) - indica em que densidade foi gravado o arquivo, podendo ser:
. 800, 1600 ou 6250 bpi para fita magnética
. Simples para disco flexível padrão (SERPRO X ABICOMP), informando se é ASCII ou EBCDIC;
. Simples ou Dupla para disco flexível fora do padrão, informando se é ASCII ou EBCDIC
ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO

O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:
TIPO 1 -Registro Mestre de Estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante.
TIPO 3 -Registro da Tabela de Códigos de Mercadorias, destinado a informar todas as mercadorias movimentadas pelo estabelecimento.
TIPO 4 -Registro de Item de Nota Fiscal, destinado a especificar todas as características mercadoria e sua operação.
TIPO 5 -Registro de Total de Nota Fiscal, destinado a especificar as informações de totalização da Nota Fiscal.
TIPO 6 -Registro de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou de máquina registradora, quando lançado no livro Registro de Saídas, destinado a informar, a nível de totais diários, as operações realizadas com consumidor final.
TIPO 9 -Registro de Totalização de Arquivo, destinado a fornecer dados que permitam validar as informações contidas no arquivo.
Obs.:
A estrutura do arquivo magnético, bem como os seus respectivos gabaritos de registros só serão exigidos e, conseqüentemente, gerados quando da solicitação do Fisco.
Portanto as informações fiscais dos contribuintes, enquanto no estabelecimento podem ser mantidas na forma e no meio magnético de conveniência do mesmo.
MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
OBS.: Código da Situação Tributária passou para o Registro Tipo 5
REGISTRO TIPO = 4 ITEM DA NOTA FISCAL
DENOMINAÇÃO DO CAMPO
CONTEÚDO
POSI-
ÇÃO
FORM.
OBSERVAÇÕES
Valor do IPIValor do IPI obtido pela aplicação da alíquota respectiva segundo o RIPI
107 a 117
Z
-
Número da NF incluídos série, subsérie e seqüencial
-
Série e número da NotaPosição 11 8 - Série
118
X
No caso de série única colocar "U".
FiscalPosições 119 a 120 - Subsérie
No caso de subséries únicas A, B, C, D e E, colocar "00"
Posições 121 a 126 -
Número - 6 posições
126
ANEXO

QUADROS