Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:67
Complemento:/97
Publicação:05/08/1997
Ementa:Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e dá outra providência.
Assunto:Benefícios Fiscais-Prorrogação


Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 67/97
. Introduz alteração no RICMS/MT pelo Dec. nº 1.704/97 e 1.891/97.
. Retificação no DOU de 11.08.97.
. Ratificação Nacional DOU de 21.08.97 pelo Ato COTEPE-ICMS 10/97.
. Ratificado pelo Decreto nº 1.829/97.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 34ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Manaus, AM, no dia 25 de julho de 1997, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogadas como seguem as disposições contidas:
Cláusula segunda Ficam estendidas ao Estado da Paraíba as disposições do Convênio ICMS 09/93, de 30 de abril de 1993.

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Manaus, AM, 25 de julho de 1997.