Texto:
Cláusula segunda Fica estendida aos caminhões reforçados, denominados "fora-de-estrada", classificados no código 87.02.03.05 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, a isenção prevista na cláusula anterior.
Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1979, revogada a cláusula segunda do Convênio AE-2/71, de 12 de janeiro de 1971, e o Convênio ICM 49/75, de 10 de dezembro de 1975.
Brasília, DF, 6 de dezembro de 1978.
Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.
LISTA A QUE SE REFERE O CONVÊNIO ICM 30/78 DE 6 DE DEZEMBRO DE 1978.
A. MATERIAL BÉLICO DE COMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA
1 - Bobina para acondicionamento de fio e cabo telefônico de campanha.
2 - Desenroladeira para construção de linhas telefônicas de campanha.
3 - Bateria, pilha elétrica e carregador de bateria de fabricação especial para as Forças Armadas, inclusive solar.
4 - Central telefônica de campanha e seus componentes.
5 - Facsímile de campanha.
6 - Equipamentos telefônicos e telegráficos de campanha e seus componentes.
7 - Intercomunicador de campanha e seus componentes.
8 - Repetidor, regenerador e amplificador de campanha e seus componentes.
9 - Computador e processador de campanha e seus componentes.
10 - Conjunto-rádio de campanha e seus componentes.
11 - Conjunto-radar de campanha e seus componentes.
12 – Rádio-goniômetro de campanha e seus componentes.
13 - Conjunto para busca e localização de alvos, de campanha, e seus componentes.
14 - Cabina metálica e vagão especial para comunicações de campanha e seus componentes.
15 - Aparelho e material de sinalização de campanha e seus componentes.
16 - Aparelho, equipamento e material específico para oficinas móveis de comunicações de campanha e seus componentes.
17 - Teleimpressor, perfurador de fita e seus componentes.
18 - Fio e cabo telefônicos de campanha, de qualquer tipo, e seus componentes.
19 - Equipamento de guerra eletrônica e de sigilo das comunicações de campanha e seus componentes.
20 - Peças, partes, componentes e sobressalentes necessários à manutenção de material de comunicações.
21 - Ferramental e instrumental de campanha, para manutenção de material de comunicações.
22 - Equipamentos multicanais rádio ou fio, de campanha, repetidores ativos ou passivos e seus componentes.
23 - Grupos motores - geradores e retificadores de campanha e seus componentes.
24 - Material audio visual de campanha e seus componentes.
25 - Televisão de campanha e seus componentes.
26 - Material para construção de linhas em campanha e seus componentes.
27 - Painel de comutação de campanha e seus componentes.
28 - Centro telefônico, teletipo de operações, de mensagens, de escuta e de radiogoniometria de campanha e seus componentes.
29 - Conjunto para integração rádio-fio em campanha e seus componentes.
30 - Equipamentos cinefotográfico e de microfilmagem de campanha e seus componentes.
31 - Equipamentos de comunicações por emissões luminosas e seus componentes.
32 - Equipamentos específicos para transmissão de dados em campanha e seus componentes.
33 - Material eletrônico de armamento de guerra e seus componentes, acessórios, peças e sobressalentes.
34 - Material eletrônico para meteorologia em campanha e seus componentes, acessórios, peças e sobressalentes.
35 - Equipamento eletrônico para alarme, vigilância e proteção em campanha e seus componentes, acessórios, peças e sobressalentes.
36 - Equipamentos, seus componentes e acessórios, utilizados em estações terrestres de radiolocalização e estações de medição magnética de navios. Incluem-se neste item as respectivas peças sobressalentes e instrumental de manutenção.
B - MATERIAL BÉLICO DE MOTOMECANIZAÇÃO
1 - Viatura militar, dotada de tração nas 2, 4 ou 6 rodas, iluminação militar, seus componentes, acessórios, peças e sobressalentes.
2 - Carro blindado e carro de combate, terrestre ou anfíbio, sobre lagartas ou rodas, com ou sem armamento, seus componentes, acessórios, peças e sobressalentes.
3 - Trator, tipo militar, de baixa e alta velocidade, sobre lagartas ou rodas, destinado às Unidades de Engenharia ou de Artilharia, para obras ou para rebocar equipamentos pesados, seus componentes, acessórios, peças e sobressalentes.
4 - Reboque, de características militares.
5 - Ferramenta para manutenção de viaturas militares.
6 - Motocicleta tipo militar.
C - MATERIAL BÉLICO DE ARMAMENTO, MUNIÇÃO, CONTROLE E DIREÇÃO DE TIRO E DE OBSERVAÇÃO
1 - Armamento de guerra, de diversos tipos e calibres, seus componentes, acessórios, peças e sobressalentes.
2 - Munição, de diversos tipos e calibres, incluindo bombas, granadas, foguetes, rojões, mísseis, torpedos e minas, e seus componentes.
3 - Agentes químicos e biológicos de emprego militar.
4 - Pirotécnicos de emprego militar.
5 - Lançador de foguetes, rojões, mísseis e pirotécnicos.
6 - Explosivos, propelentes a granel e dispositivos de explosão destinados à fabricação de munição.
7 - Instrumento ótico e seus componentes, de emprego militar.
8 - Bocal para lançamento de granadas.
9 - Equipamentos de direção e controle de tiro e seus componentes, acessórios, peças e sobressalentes.
10 - Armas e equipamentos de guerra química, seus componentes, acessórios, peças e sobressalentes.
D - MATERIAL BÉLICO DE ENGENHARIA E DE MEIOS FLUTUANTES
1 - Equipamento elétrico e de iluminação elétrica, de campanha.
2 - Equipamento para camuflagem e disfarce em campanha.
3 - Portada de apoio à infantaria e seus componentes.
4 - Equipagem de pontes e seus componentes.
5 - Passadeira para infantaria e seus componentes.
6 - Esteira para operação de desembarque militar.
7 - Pontão flutuante para operações de desembarque.
8 - Bote de reconhecimento utilizado em campanha.
9 - Lancha, tipo militar, para patrulhamento ou transporte.
10 - Equipamento de análise e purificação de água, para uso em campanha.
11 - Aparelhagem e instrumentos de detecção de minas, gases e radioatividade, usados pelas Forças Armadas.
12 - Produtos industrializados incorporados aos meios flutuantes de emprego militar, em sua construção ou reparação e que forem aplicados nos sistemas de armas, de casco e estrutura, elétrico e de propulsão, exceto estruturas e chapas de aço.
13 - Equipamentos e máquinas, seus componentes e acessórios, peças sobressalentes e instrumental de manutenção, utilizados em navios, submarinos e embarcações, de emprego militar.
14 - Equipamentos, seus componentes e acessórios, destinados à defesa de portos, de instalações terrestres da orla marítima ou de plataformas de exploração. Incluem-se neste item as respectivas peças sobressalentes e instrumental de manutenção.
15 - Equipamentos portáteis de mergulho de combate, seus componentes, acessórios, peças e sobressalentes.
E - MATERIAL BÉLICO DE INTENDÊNCIA
1 - Fogão de campanha.
2 - Equipamento para banho, lavanderia e frigorificação, de campanha.
3 - Uniforme de campanha.
4 - Componentes de conjuntos de estacionamento de campanha.
5 - Pára-quedas, seus componentes, peças e acessórios.
6 - Rações operacionais.
7 - "Shelter", barraca, cama e seus componentes, revestimento e encerado, de campanha.