Decreto nº/data | Ementa | Dispositivo | Remissão à unidade fazendária ou ao respectivo titular | Substituir pela unidade fazendária ou pelo titular |
1.268, de 04.09.2003 | Dispõe sobre o Sistema de Conta Corrente Fiscal, disciplina a concessão de parcelamento eletrônico, regulamenta o artigo 41 da Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001, no âmbito do ICMS quando controlado pelo aludido Sistema, e dá outras providências. | Art. 4°, caput
Art. 9°, § 5°
Art. 25, VIII
Art. 27, caput | Superintendente Adjunto de Receita Tributária | Coordenador Geral de Análise da Receita Pública |
Art. 5°, § 4° | Superintendência Adjunta de Receita Tributária | Coordenadoria Geral de Análise da Receita Pública |
Art. 5°, § 4°
Art. 6°,
parágrafo único
Art. 12, § 3°, I
Art. 13, caput
Art. 15, II
Art. 20, § 1º
Art. 28, § 3°
Art. 30, § 1º
Art. 33, § 2º
Art. 37-A, § 2 (Nova redação dada pelo Dec. 7.251/06)
Redação original.
Art. 37, § 2º
Art. 38
Art. 38 -B | SARET | CGAR |
Art. 16, caput
e § 1° | SAAR | CGAR |
Art. 34, caput | Superintendência Adjunta de Fiscalização – SAFIS | Coordenadoria Geral de Fiscalização – CGFIS |
5.425, de 06.04.2005 | Regulamenta o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências. | Art. 11, § 3º, I | Superintendência Adjunta de Análise da Receita Pública | Coordenadoria Geral de Análise da Receita Pública |
Art. 11, § 3º, I
Art. 12, caput
Art. 13, § 3°
Art. 14, II
Art. 15, § 2º
Art. 19, § 1º
Art. 28, § 4º | SAAR | CGAR |
6.947, de 27.12.2005 | Disciplina a concessão de parcelamento eletrônico do ICMS diferencial de alíquota, a que se referem os artigos 123, 125, 126 e 132 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, e dá outras providências | Art. 7º, § 1º | Superintendência Adjunta de Análise da Receita Pública | Coordenadoria Geral de Análise da Receita Pública |
Art. 7º, § 1º
Art. 10, I
Art. 11, caput
Art. 13, II
Art. 14, caput,
§ 1º e § 4º
Art. 18, § 1º
Art. 21
Art. 22
Art. 23 | SAAR
| SAAR |