Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7251/2006
03/20/2006
03/20/2006
20
20/03/2006
**

Ementa:Introduz alterações no Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Conta Corrente Fiscal, disciplina a concessão de parcelamento eletrônico, regulamenta o artigo 41 da Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001, no âmbito do ICMS, quando controlado pelo aludido Sistema, e dá outras providências.
Assunto:Conta-Corrente Fiscal/Parcelamento de Débitos ICMS
Alterou/Revogou:DocLink para 1268 - Alterou o Decreto 1268/2003
DocLink para 7117 - Alterou o Decreto 7117/2006
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1821 - Alterado pelo Decreto 1821/2013
DocLink para 2430 -Revogado pelo Decreto 2430/2014
Observações:**Ver Efeitos no próprio texto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 7.251, DE 20 DE MARÇO DE 2006.
Consolidado até o Dec 1.821/13.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense, decorrentes de melhorias promovidas no Sistema de Conta Corrente Fiscal;

D E C R E T A:

Art. 1º (revogado) (Revogado pelo Dec 1.821/13)
Art. 2º (revogado) (Revogado pelo Dec 1.821/13)
Art. 3º A referência constante na coluna “Dispositivo” do quadro que integra o artigo 1º do Decreto nº 7.117, de 2 de março de 2006, feita ao artigo 37, § 2º, do Decreto nº 1.268, de 04.09.2003, deve ser considerada como feita ao artigo 37-A, § 2º, promovendo-se as adequações decorrentes, nos textos dos aludidos Atos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde então, exceto em relação aos preceitos adiante indicados, cujos efeitos terão como termo de início as datas assinaladas:

I – (revogado) (Revogado pelo Dec 1.821/13) II – artigo 3º: 1º de fevereiro de 2006.

Parágrafo único (revogado) (Revogado pelo Dec 1.821/13)
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 20 de março de 2006, 185° da Independência e 118° da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA