Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
291
/95
08/02/1995
08/02/1995
1
02/08/95
02/08/95
Ementa:
Reproduz Convênios ICMS, Ajuste SINIEF e Protocolos
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº
291, DE 02 DE
AGOSTO DE 1995.
Reproduz Convênios ICMS, Ajuste SINIEF e Protocolo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o que dispõem a Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, e o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária, aprovado pelo Convênio ICMS 17/90,
D E C R E T A:
Art. 1º
- Ficam reproduzidos os Convênios ICMS
34
,
35
,
36
,
37
,
38,
39,
40,
41
,
42
,
43,
44,
45,
46,
47,
48,
49,
5
0,
51,
52
,
53,
54
,
55
,
56
,
57
,
58
,
59
,
60,
61,
62,
63
e
64/95,
celebrado na 78ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada no dia 28.06.95, publicados no Diário Oficial da União de 30.06.95, com retificações publicadas no DOU de 14.07.95, sendo que a ratificação nacional dos Convênios ICMS 34 a 49/95, 51 a 53/95 e 60 a 64/95 foi declarada através do ATO COTEPE/ICMS nº 5, de 18.07.95 ( DOU 19.07.95).
Art. 2º
- Ficam, ainda, reproduzidos o Ajuste SINIEF
04/95
, publicado no Diário Oficial da União de 30.06.95, e o Protocolo
1/95
de 27.04.95, celebrado entre a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso e a Superintendência Regional da Receita Federal da 1ª Região Fiscal, publicado e republicado, respectivamente, no Diário Oficial da União de 02.05.95 e de 26.05.95.
Art. 3º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 02 de agosto de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda