Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
286
/95
07/31/1995
07/31/1995
1
31/07/95
1º/08/95
Ementa:
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986, que aprovou o Regulamento do Sistema Tributário Estadual.
Assunto:
Regulamento do Sistema Tributário Estadual
Alterou/Revogou:
- Alterou Decreto 2129/86
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 1837/2009
Observações:
Ver
Decreto nº 2319/2001
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 286, DE 31 DE JULHO DE 1995.
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986, que aprovou o Regulamento do Sistema Tributário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos artigos 90 e 92 da
Lei nº 4.547,
de 27 de dezembro de 1982, e nos artigos 405 e 407 do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986,
DECRETA:
Art. 1º
- Fica acrescentado o ITEM III à TABELA I do ANEXO V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986, com a seguinte redação:
“ITEM III
ATOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
- CERTIDÃO:
a) Negativa de tributos estaduais 1,0
b) Não especificado 1,0
- FORNECIMENTO DE DOCUMENTO FISCAL:
a) Nota Fiscal modelo NF - 3 1,0
b) Documento de Arrecadação - DAR-Mod- 3 1,0
c) Outros 1,0
- PROCESSAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS:
a) Documento de Arrecadação - DAR-1 0,5
b) Outros 0,5”
Art. 2º
- Fica revogada a alínea “a” da rubrica “CERTIDÃO” dos “ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL” do ITEM II da TABELA I do ANEXO V do Regulamento do Sistema Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986.
Art. 3º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1995.
Art. 4º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de julho de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA