Texto:
I - o Convênio AE 07/70, de 14 de dezembro de 1970, respeitado o disposto no § 1º da Cláusula sétima do Convênio ICM 35/83, de 06 de dezembro de 1983;
II - o item VI da Cláusula primeira do I Convênio do Rio de Janeiro, de 27 de fevereiro de 1967; e
III - a Cláusula oitava do III Convênio do Rio de Janeiro, de 19 de março de 1968.
Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1987.