Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:32
Complemento:/87
Publicação:08/20/1987
Ementa:Revoga o Convênio AE 07/70, o item VI da Cláusula primeira do I Convênio do Rio de Janeiro, de 27 de fevereiro de 1967, e a Cláusula oitava do III Convênio do Rio de Janeiro, de 19 de março de 1968.
Assunto:Insumo Agropecuário




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 32/87

Ratificação Nacional DOU de 20.08.87, pelo Ato COTEPE/ICM 04/87.
Ver Conv. ICM 71/87, que concede crédito presumido sobre estoque.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 47ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária realizada em Brasília, DF, no dia 18 de agosto de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam revogados:

I - o Convênio AE 07/70, de 14 de dezembro de 1970, respeitado o disposto no § 1º da Cláusula sétima do Convênio ICM 35/83, de 06 de dezembro de 1983;

II - o item VI da Cláusula primeira do I Convênio do Rio de Janeiro, de 27 de fevereiro de 1967; e

III - a Cláusula oitava do III Convênio do Rio de Janeiro, de 19 de março de 1968.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1987.