Ato: | Convênio ICMS |
Número: | 28 |
Complemento: | /2005 |
Publicação: | 05-04-2005 |
Ementa: | Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins a conceder isenção do ICMS relativo à importação de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado. |
Assunto: | Importação - MT
Isenção
Zonas Portuárias |
Item | Descrição | Código NCM |
1 | Trilhos | 7302.10.10
7302.10.90 |
2 | Aparelhos e instrumentos de pesagem | 8423.82.00
8423.89.00 |
3 | Talhas, cadernais e moitões; Guinchos e cabrestantes | 8425.11.00
8425.19.90
8425.31.10
8425.31.90
8425.39.10
8425.39.90 |
Nova redação dada ao item 4 pelo Conv. ICMS 99/05. |
4 | Cábreas; Guindastes, incluídos os de cabo; Pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes. | 8426.11.00
8426.12.00
8426.19.00
8426.20.00
8426.30.00
8426.41.10
8426.41.90
8426.49.00
8426.91.00
8426.99.00 |
4 | Redação anterior.
Cábreas; Guindastes, incluídos os de cabo; Pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes. | -
8426.11.00
8426.12.00
8426.19.00
8426.20.00
8426.30.00
8426.41.00
8426.49.00
8426.91.00
8426.99.00 |
5 | Empilhadeiras; Outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação | 8427.10.11
8427.10.19
8427.20.10
8427.20.90
8427.90.00 |
6 | Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação | 8428.10.00
8428.20.10
8428.20.90
8428.32.00
8428.33.00
8428.39.10
8428.39.20
8428.39.90
8428.90.20
8428.90.90 |
7 | Locomotivas e locotratores; Tênderes | 8601.10.00
8601.20.00
8602.10.00
8602.90.00 |
8 | Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas | 8606.10.00
8606.20.00
8606.30.00
8606.91.00
8606.92.00
8606.99.00 |
9 | Tratores rodoviários para semi-reboques | 8701.20.00 |
10 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias | 8704.22.10
8704.22.90
8704.23.10
8704.23.90
8704.90.00 |
11 | Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias | 8709.11.00
8709.19.00 |
12 | Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; Outros veículos não autopropulsados | 8716.39.00
8716.40.00
8716.80.00 |
13 | Aparelhos de raios X | 9022.19.10
9022.19.90 |
14 | Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível de líquidos | 9026.10.29 |